Para fins de concessão de aposentadoria especial, o tamanho da propriedade rural, por si só, não descaracteriza o regime de economia familiar do pequeno agricultor quando preenchidos os demais requisitos legalmente exigidos. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese segundo a qual a comprovação do regime de economia familiar, para fins previdenciários, não…
Confira o Diário Oficial de hoje no link abaixo: Diario Oficial 19-12-2022 Fonte: DJE/SP