Primeiro é preciso comprovar o parentesco e, caso positivo, terá direito a herança

 

Infelizmente, no Brasil é comum o cenário de pessoas que não têm no seu registro o nome do pai. Em muitos desses casos, o filho sabe quem é o seu pai e fica com a dúvida: será que tenho o direito de herança mesmo sem ter sido registrado?

 

A resposta é positiva. Contudo, o caminho até chegar ao recebimento efetivo da herança é um pouco longo e será preciso percorrer algumas etapas. Acompanhe a nossa leitura.

 

Como fazer reconhecimento como filho?

 

Para que o filho sem registro tenha direito à herança, primeiramente é necessário o reconhecimento de paternidade.

 

Nos casos em que o suposto pai está vivo, pode ser feito o reconhecimento pela via judicial, através da Ação de Investigação de Paternidade, ou pela via extrajudicial, por meio do Procedimento Extrajudicial de Indicação de Paternidade.

 

Nesse contexto, se for reconhecida a paternidade, o filho passará a ter o registro com o nome do pai. Dessa forma, quando o pai vier a falecer, surgirá o direito de herança concomitante aos demais herdeiros.

 

Por outro lado, caso o suposto pai já tenha falecido, o filho deve entrar com Ação de Investigação de Paternidade Post Mortem, apontando o de cujus (autor da herança) como seu genitor.

 

Independente de idade, profissão, sexo dentre outras possibilidades, o filho não registrado possui todo direito de averiguar quem de fato é o seu genitor, onde esse direito pode ser exercido a qualquer momento.

 

Para que o filho não reconhecido possa resguardar seu direito de herança, o segundo passo que este deve fazer consiste em, logo após o protocolo da ação de reconhecimento de paternidade, entrar com um pedido no processo do inventário.

 

Dessa forma, será reservada uma cota de bens e direitos, para evitar que todos os bens do falecido sejam partilhados entre os demais herdeiros, e ao final não sobre nada mais a partilhar.

 

Assim, e mesmo que o inventário prossiga, o potencial herdeiro terá assegurada a sua parte na divisão dos bens, e tão logo seja reconhecida a sua paternidade pelo Juízo da Vara de Família, poderá ser adotado o terceiro e último passo.

 

Este consiste na habilitação deste como herdeiro do falecido, com a consequente entrega dos bens e direitos que lhe cabem por sucessão legítima.

 

Como funciona a partilha de bens?

 

É importante ter em mente, quando tratamos da herança de filhos fora do casamento, que existem algumas particularidades quanto à partilha. Isto porque os filhos do falecido somente herdam o patrimônio daquele que faleceu.

 

Dessa forma, a identificação e separação do patrimônio deve sempre partir da análise do regime de bens em que o falecido era casado, ou mantinha a união estável.

 

Portanto, os filhos fora do casamento têm direito à herança, porém mantêm seus direitos restringidos à parte equivalente de seu progenitor, sem riscos para a herança do cônjuge falecido.

 

No caso da comunhão universal, por exemplo, os bens precisam ser arrolados em um processo de inventário. Já na comunhão parcial, vão ser arrolados somente os bens adquiridos onerosamente pelo casal durante o período de casamento.

 

Como saber se é filho de alguém que já faleceu?

 

O caminho é mais fácil do que muita gente pensa. O filho não registrado precisa apenas solicitar o exame de DNA dos parentes sanguíneos do falecido. Contudo, é bom ficar claro que os parentes não têm a obrigação de realizar o exame.

 

Tendo conhecimento deste problema, a lei determina que “na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos”.

 

Além disso, o exame de DNA não é a única maneira de averiguar a paternidade. É apenas mais fácil e rápido. O importante e que se faz necessário é que o filho busque provas de seu parentesco com o falecido para que o juiz possa concluir a relação familiar.

 

Processo de herança

 

Depois de todo o processo para a comprovação da paternidade do filho não registrado, o mesmo concorrerá com os irmãos e o cônjuge sobre o patrimônio do falecido. Mas, lembre-se, somente terá direito sobre a cota do falecido.

 

Caso o pai descubra o processo de investigação do filho enquanto vivo e mesmo assim excluir o filho do testamento, o filho não registrado passa a ter direito à parte legal de qualquer maneira.

 

Caso o processo de investigação ocorra após o falecimento do pai, o juiz pode anular o testamento para ser possível o reconhecimento ao direito na partilha desse filho sem registro.

 

O filho sem registro do pai tem direito à herança se a paternidade for positiva. A partir desse momento, deverá haver tratamento como herdeiro necessário. Em todo esse processo, o auxílio do advogado é fundamental. Assim, ficam resguardados os direitos de todas as partes.

 

Fonte: O Trabalhador

1 Comentário

  • Julio
    Postado 23/11/2023 14:48 0Likes

    Boa tarde, meu pai nao me reconheceu, sabe da paternidade, ja pedi pra fazer o registro, mas infelizmente nao aconteceu! que advogado devo procurar para fazer o recolhimento de paternidade? Pode ser um advogado público?
    Se for um advogado particular, confirmando a paternidade, os custos pode ser cobrado do “Pai” ?
    Se o “Pai” transferir os bens pra os outros filhos para evitar a partilha dos bens, tem como reverter?
    Obrigado 😉

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