Cuida-se de Pedido de Providências formulado pela CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES – CNR em face do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ.
Pugna a requerente, em síntese, “que a Resolução nº 389/2021 seja reformulada, de modo a retirar a obrigação de publicação dos dados de receita, despesas e remuneração na forma por ela preconizada, para que norma específica mantenha a divulgação – apenas das receitas – com medidas protetivas da LGPD. Em não sendo atendido o pedido formulado no item anterior, que sejam definidos e informados os parâmetros para aplicação da Resolução nº 389/2021 de forma compatível à LGPD.”
Leia o Parecer na íntegra aqui.
Fonte: CNJ
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