Brasília, 30 de março – A presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) Giselle Oliveira de Barros, palestrou na manhã desta quinta-feira (30/03) do seminário “A LGPD nos Cartórios”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e transmitido de forma online pelo canal do CNJ no YouTube para mais de 2,7 mil profissionais notariais, registrais, do Direito e demais interessados.

 

Durante a abertura do seminário, o conselheiro do CNJ, Mauro Martins, destacou o papel dos cartórios no respeito da Lei Geral de Proteção de Dados em seus serviços diários, que devem ser realizados “com transparência, mas ainda sim dentro das delimitações do arcabouço legislativo estipulado pelos órgãos reguladores”.

 

Em sua fala, Mauro pontuou que o evento faz-se “extremamente atual e oportuno” para divulgar a eliminação de ambiguidades que a LGPD e as atribuições dos cartórios possam ter, celebrada pela publicação do Provimento 134, de agosto de 2022.

 

“O CNJ visa afastar o manejo inadequado de dados mantendo o bom funcionamento das serventias, sem minar a publicidade como base que pauta a atividade extrajudicial na realização de seus atos”, disse ao citar o artigo 34 do Prov. 134, onde é excluída a necessidade e obrigatoriedade de inserção de certos dados pessoais nas escrituras públicas de forma que informações sensíveis não interferirão na publicidade das mesmas.

 

Integrante do terceiro painel do dia, denominado “Direito dos Titulares de Dados”, a presidente do CNB/CF palestrou sobre as “medidas de segurança, técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais” ao lado do moderador Luiz Bernardo Bandeira de Mello, conselheiro do CNJ.

 

Durante sua intervenção, Giselle apresentou um panorama geral sobre as regulamentações e demais normas técnicas que proveem padrões mínimos para atuação de tabeliães quanto a proteção de dados pessoais, especialmente os dados sensíveis que devem integrar medidas protetivas específicas. A presidente lembrou que, segundo o Provimento 74/2018, quanto maior a arrecadação da serventia, maiores serão os requisitos mínimos de tecnologia da informação, mantendo assim a “justa correição e auditoria da infraestrutura e capacidade de fluxo de informações dentro de uma serventia”, explicou.

 

Giselle destacou que os 16 capítulos do Provimento 134//2022 estruturam a principal publicação que norteia a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados nos cartórios e a delimitação na utilização de informações pessoais na realização de atos notariais no Brasil. “Como exemplo, cito todo o plano de resposta a incidentes de segurança disposto pelo artigo 13 do Provimento nº 134/2022, e as disposições do artigo 12 quanto os meios para garantir a proteção de dados pessoais nas serventias”, disse.

 

Em seguida Giselle destacou o dever de envio de relatório de incidente, onde deve-se esclarecer a natureza do incidente, indicar as medidas adotadas para apuração das causas e mitigação de novos riscos, além de informar os impactos (concretos e potenciais) aos titulares dos dados.

 

A presidente discorreu sobre a importância da interoperabilidade de bases de registro para a identificação de pessoas e ressaltou os cuidados com a segurança de uma base para assinatura digital de cidadãos que, a partir da LGPD, traz consigo diversos desafios e obrigações às entidades que trabalham com a autenticidade de certificados virtuais.

 

Apresentações

 

A juíza auxiliar do CNJ, Caroline Tauk, discorreu sobre a responsabilidade dos titulares dos cartórios como “controladores”, conforme são chamados pelo Provimento 134/2023, pelos dados pessoais manejados nas serventias.

 

“Cabem aos controladores tomarem as decisões que garantirão o cumprimento da LGPD em seus atos e por seus operadores, sejam eles escreventes ou demais profissionais como equipes de digitalização de documentos ou TI, que possam inferir a alguma intercorrência”, explicou ao lembrar que os cartórios lidam diariamente com as mesmas informações pessoais que passam pelos Tribunais de Justiça do País. “Os dados mais comuns, como CPF, nome e placa do carro são tratados cotidianamente e não devem intercorrer grandes dificuldades. Torna-se, porém, necessário um cuidado ainda mais específico para dados sensíveis, como raça, etnia e religião, informações não tão comuns nos atos cartorários”, disse.

 

Em sua fala, o juiz assessor da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), Fernando Tasso, destacou diversos exemplos de políticas que devem ser respeitadas pelas serventias, tornando-se boas-práticas na atuação da atividade em respeito à LGPD. “Às serventias com site, é imprescindível a utilização do aceite de cookies na página, assim como a disponibilização de um canal específico para o atendimento quanto ao tratamento de dados daquele cartório, onde o cidadão poderá realizar requisições e tirar dúvidas”, disse ao destacar também o artigo 13 do Provimento 134, que determina que a comunicação de incidentes e vazamentos de dados devem ser realizadas à corregedoria do estado pelo cartório em até 48 horas.

 

Tasso finalizou sua fala ao destacar que a Corregedoria busca, a princípio, a eficiência da auditabilidade da LGPD nas serventias, “com relatórios realizados pelos cartórios sobre o mapeamento de fluxo de dados dentro da serventia, eficiência da tecnologia de nuvem utilizada para backups e periodicidade de arquivamento de gravações do sistema de segurança do local”.

 

Moderador do painel, Sérgio Kukina, ministro do Superior Tribunal de Justiça, destacou a essencialidade do treinamento a tabeliães e escreventes ao tratamento de dados pessoais em conformidade com a Lei. “As primeiras correições serão, certamente, realizadas em busca do correto treinamento aplicado aos profissionais notariais e registrais do País. Logo, se cabe ao tabelião ou registrador responsabilizar-se pelo tratamento de dados em sua serventia, ao mesmo também cabe prover a capacitação necessária aos seus funcionários e a inclusão da ciência em contratos de servidores terceirizados quanto às melhores práticas em seu cartório”, concluiu.

 

O seminário “LGPD nos Cartórios” está disponível na íntegra no canal do CNJ no YouTube. Clique aqui e acesse.

 

Fonte: CNB/CF

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