No Brasil, falar sobre a morte de um familiar e os cuidados com o patrimônio deixado pelo falecido costuma ser muito difícil. Frequentemente existem resistências e discordâncias por parte dos herdeiros, e com isso há o atraso na decisão de iniciar o inventário.

 

Realizar um inventário é uma etapa essencial e obrigatória para formalizar a divisão e transferência dos bens de um falecido para seus herdeiros. Essa medida pode ser feita de forma judicial ou extrajudicial, e a presença de um advogado é necessária para acompanhar uma divisão justa e igualitária entre todos.

 

É comum em nosso país que, em relação aos bens imóveis (casas, apartamentos, terrenos, chácaras, construções, etc.), os herdeiros vendam os bens deixados pelo falecido sem realizar o inventário, o que pode acarretar em prejuízos tanto para os herdeiros quanto para os compradores.

 

Através do famoso “contrato de gaveta” muitos familiares realizam a venda de um imóvel que necessita do inventário. Esse documento informal transfere apenas a posse do imóvel sem cumprir as formalidades legais necessárias para a validade do contrato. Isso significa que a transmissão é irregular e há grande chance de resultar em problemas, como por exemplo, a descoberta de dívidas deixadas pelo falecido, situação que pode gerar a perda do imóvel adquirido.

 

Somente após o regular prosseguimento e conclusão do inventário, aberto e acompanhado por todos os herdeiros, que se pode transferir legalmente a titularidade do bem ao comprador, por meio do Cartório de Registro de Imóveis competente.

 

Além disso, se o processo de inventário não for iniciado no prazo determinado por lei (60 dias), ocorre a incidência de uma multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Por isso, é importante lembrar do cumprimento dos prazos após a data do falecimento.

 

Desde 2007, com o surgimento de lei federal específica, é possível realizar o inventário diretamente nos cartórios de notas em alguns casos. Essa medida promove um ganho de tempo para as famílias, já que dispensa diversas formalidades que seriam necessárias nos casos de inventário judicial.

 

Uma alternativa para otimizar o que você espera do seu próprio inventário, buscando dispor vontades sobre o seu patrimônio ainda em vida, é o planejamento sucessório. Esse é um recurso ainda pouco utilizado no Brasil, mas é muito eficaz para trazer garantias imobiliárias, e deve ser realizado com a assistência de um advogado.

 

O planejamento sucessório irá facilitar o processo de inventário após o falecimento, uma vez que reduz a lista de bens a serem divididos e, portanto, economiza tempo, dinheiro e reduz a burocracia. Atualmente, muito se tem discutido acerca do planejamento sucessório e patrimonial, não apenas devido ao seu caráter preventivo, que busca evitar conflitos na sucessão, mas principalmente devido à segurança imobiliária que essa medida pode trazer.

 

Assim sendo, caso alguém próximo a você venha a falecer, ou você queira antecipar sua disposição sobre seu patrimônio, é recomendável buscar informações sobre as melhores opções para realizar um planejamento sucessório ou inventário, seja por meio do cartório ou por via judicial. A recomendação é sempre consultar um advogado especializado no assunto para obter orientação nesse momento difícil, garantindo seus direitos como herdeiro, ou garantindo suas vontades ainda em vida.

 

Mateus Toloczko Ferreira. Advogado e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB Subseção Londrina.

 

Fonte: Folha de Londrina

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