Homem de 30 anos informou que deixou seus bens para o jogador de futebol. O gshow entrou em contato com o cartório para saber se o testamento é verdadeiro

 

A decisão de um fã de deixar toda sua herança para Neymar Jr. está dando o que falar desde segunda-feira (26) nas redes sociais. Segundo noticiou o “Metrópoles”, um homem de 30 anos, que não quer ser identificado, fez um testamento no cartório de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, e deixou todos os seus bens para o jogador de futebol.

 

Ele informou que não está bem de saúde e não tinha para quem deixar suas coisas, então escolheu o atleta por ver semelhança entre a sua própria história e a do atleta. O homem percebe Neymar como uma pessoa superfamília, que não é interesseiro e que, assim como ele, tem uma relação muito próxima com o pai – no seu caso o patriarca já é falecido.

 

Após ler as informações, o que provavelmente está te deixando curioso é: será que Neymar pode receber essa herança? O gshow conversou com a advogada Marcelle Marques, especialista em Direito de família e sucessões, sobre o caso.

 

Marcelle explica que é possível fazer um testamento e deixar os bens para uma pessoa específica. Porém, dependendo do cenário, ele só pode deixar 50% do que tem. Se ele tiver herdeiros necessários – descendentes (filho, neto, bisneto), ascendentes (pai, avô, bisavô) ou cônjuge -, eles têm direito a parte legítima da herança.

 

“Dentro do patrimônio existe parte da herança (50%) que ele pode escolher para quem quer deixar. Caso ele tenha herdeiros necessários, a outra parte vai para os familiares. Ou seja, mesmo fazendo um testamento e validando no cartório, o fã não pode dar todo o seu patrimônio para uma pessoa fora da família se ele tiver filhos e netos (descendente direto) e pais e avós (ascendentes) vivos. Se ele tiver alguma pessoa desse grau de parentesco vivo, ele tem que deixar 50% para familiares e os outros 50, ele pode escolher deixar para quem quiser. Caso todos os familiares já tenham falecido, ele pode deixar para quem quiser, o testamento é valido. Mas se ele tiver herdeiros e deixar 100% da herança para alguém fora desse grau, o testamento é anulável.”

 

A advogada também falou no caso de o homem excluir um herdeiro dos direitos sobre a herança, que só pode acontecer por motivos graves, como homicídio, agressão, abandono entre outros.

 

“Por exemplo, se ele tem filho e deserdá-lo, o filho passa a não ter direito ao patrimônio. Aí ele pode deixar para quem quiser”.

 

E se quando a pessoa morrer não tiver feito um testamento e não tiver herdeiros necessários, os bens vão para quem? Marcelle Marques explica:

 

“Caso ele não tenha nenhum herdeiro necessário vivo e não tenha deixado para ninguém em testamento, a herança pode ficar com familiares mais próximos, como irmãos, tios e primos. Entretanto, esses familiares vão precisar se habilitar e abrir o inventário [que é o processo que se faz o levantamento de todos os bens da pessoa após sua morte]. Se eles não abrirem o inventário, a herança vai para o governo. Até por isso é a importância de se fazer um testamento”.

 

Outra informação relevante é que, antes de morrer, é preciso informar a alguém próximo ou a um advogado que foi feito um testamento, para, na hora do óbito da pessoa, existir por escrito que ele deixou um documento sobre sua herança.

 

“Quem for declarar o óbito tem que informar que deixou testamento para ser aberto o inventário até 60 dias da data. Muita gente nem sabe que tem esse prazo. Quando for fazer o óbito, precisa dizer se deixou bens, testamento”.

 

Resposta do cartório

O gshow também entrou em contato com o 9⁰ Tabelionato de Notas, onde o homem teria feito o testamento. O cartório explicou que não pode fornecer informações se o documento existe por se tratar de algo pessoal.

 

“O Testamento é o ato personalíssimo de disposição de última vontade e seus efeitos se produzem a partir do óbito do testador.

 

Enquanto o testador estiver vivo, somente a ele próprio ou a procurador com poderes especiais poderão ser fornecidas informações, inclusive sobre a existência do ato notarial, ou certidões de testamento, em consonância com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 927 da Consolidação Normativa Notarial e Registral;

 

“Art. 927 – Qualquer pessoa poderá requerer certidão, verbalmente, sem importar as razões de seu interesse.

 

  • 1º – Enquanto vivo o testador, só a este ou a procurador com poderes especiais poderão ser fornecidas informações ou certidões de testamento.

 

  • 2º – Para o fornecimento de informação e de certidão de testamento, no caso de o testador ser falecido, o requerente deverá apresentar ao Tabelião a certidão de óbito do testador.”

 

O gshow também procurou Neymar Jr, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.

 

Fonte: GShow

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