A MP 1.288/25 proíbe cobranças adicionais no pix, protege consumidores contra abusos e fortalece a confiança no sistema de pagamentos.
O governo Federal editou, no dia 16, a MP – Medida Provisória 1.288/25, que tem como principal objetivo reforçar a proibição da cobrança de taxas em transações financeiras realizadas via pix. O texto segue em análise pelo Congresso Nacional.
De acordo com a MP, os pagamentos efetuados por meio do pix à vista são equiparados ao pagamento em espécie, vedando-se a incidência de qualquer imposto, taxa ou contribuição sobre essas operações. Além disso, o texto classifica como prática abusiva a cobrança de valores adicionais por fornecedores de produtos ou serviços em pagamentos feitos via pix. O descumprimento dessa medida sujeita os infratores às penalidades previstas no CDC – Código de Defesa do Consumidor.
Como medida preventiva, a MP determina que empresas que comercializam produtos e serviços devem informar, de forma clara e acessível, a proibição de cobrança de valores adicionais em transações realizadas via pix.
A edição da MP busca reforçar a regra que proíbe a taxação de pagamentos instantâneos, especialmente diante da disseminação de notícias falsas nas redes sociais sobre uma suposta taxação governamental para operações via pix acima de R$ 5 mil.
Impactos práticos da MP
A proibição explícita de cobrança de taxas ou valores adicionais em transações via pix traz benefícios diretos aos consumidores e às empresas. Para os consumidores, o pix continua sendo uma opção gratuita, rápida e segura para pagamentos, garantindo mais previsibilidade e eliminando o risco de cobranças indevidas. Para os empresários, essa medida fortalece a confiança do público no uso do pix como meio de pagamento, incentivando sua ampla adoção no mercado e reduzindo os custos com sistemas tradicionais de pagamento, como cartões de crédito e débito.
Além disso, ao evitar encargos adicionais, a MP estimula a formalização econômica, pois reduz barreiras financeiras para o uso de um sistema amplamente acessível e sem custo. Por fim, a clareza da legislação reforça a segurança jurídica, auxiliando no combate à desinformação e protegendo tanto consumidores quanto empresários de práticas abusivas.
Por fim, o art. 1º da MP estabelece que seu propósito é ampliar e garantir a efetividade do sigilo e a proibição de preços superiores, valores adicionais ou encargos sobre pagamentos realizados por meio do sistema de pagamentos instantâneos pix, instituído pelo Banco Central do Brasil.
Fonte: Migalhas
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