No Recurso Administrativo nº 1048022-50.2021.8.26.0224, a CGJ/SP deu provimento ao recurso interposto contra recusa de retificação de escritura pública de compra e venda. A retificação havia sido negada sob o fundamento de alteração substancial do negócio jurídico, mas restou demonstrado que houve erro na qualificação notarial, ao autorizar a alienação de fração do imóvel superior à parcela pertencente ao espólio do vendedor. A CGJ reconheceu que a retificação visava apenas corrigir a titularidade formal em conformidade com o alvará judicial e os registros imobiliários, sem modificar a vontade das partes. Determinou-se, ainda, que a retificação fosse realizada às expensas do tabelião.
Fonte: CNB/SP com informações do TJ/SP
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