Você possui um imóvel há anos, cuida dele como se fosse seu, paga as contas, mas não tem a escritura definitiva em seu nome? Essa é a realidade de milhões de brasileiros, uma insegurança que desvaloriza o patrimônio e impede a realização de vendas, financiamentos ou mesmo de deixar o bem como herança. A boa notícia é que, desde 2015, com o novo Código de Processo Civil e a regulamentação pelo Provimento 149/2023 do CNJ (que substituiu o anterior Provimento CNJ 65/2017), a Usucapião Extrajudicial, realizada diretamente em cartório, emergiu como a solução mais vantajosa para a regularização de imóveis. Este procedimento desjudicializado transformou um caminho tradicionalmente longo e penoso em uma via ágil e segura para a conquista da propriedade plena.

O principal e mais celebrado benefício da usucapião extrajudicial é, sem dúvida, a celeridade. Quem já enfrentou ou ouviu falar de um processo judicial de usucapião sabe que ele pode se arrastar por anos, por vezes décadas, no sobrecarregado sistema judiciário. Ao transferir o procedimento para o Cartório de Registro de Imóveis, o tempo de tramitação é drasticamente reduzido. Em vez de esperar por despachos, audiências e recursos, o processo segue um fluxo administrativo, documental e técnico. Um procedimento que pode ser concluído em poucos meses, e não em vários anos, representa não apenas economia de tempo, mas também a antecipação da segurança jurídica e da valorização do seu patrimônio. Para exemplificar, nosso caso mais recente (Usucapião de Apartamento) foi resolvido em apenas nove meses a contar do protocolo do requerimento eletrônico no RGI.

É imperativo ressaltar, contudo, que a via extrajudicial, embora significativamente mais célere, não se aplica a todos os casos. A sua viabilidade depende da ausência de litígio e do preenchimento de rigorosos requisitos documentais. Ademais, ainda que a média de resolução seja de poucos meses, não há garantia legal sobre o prazo de conclusão, que pode variar conforme a complexidade do caso e as exigências do ofício de registro, assim como a tramitação nas Fazendas Municipal, Estadual e Federal. Tem lugar especial a experiência do Advogado em conhecer toda a dinâmica da via extrajudicial e o arcabouço normativo. Por essa razão, a análise prévia por um Advogado Especialista é indispensável. Compete a este profissional examinar as particularidades da posse, sugerir a melhor estratégia, definir a espécie de usucapião adequada e delinear o caminho que maximize as chances de êxito e celeridade.

Outro ponto fundamental é a redução de conflitos e a simplificação do procedimento. A via extrajudicial é, por natureza, consensual. Ela pressupõe que não há litígio ou oposição formal de terceiros, vizinhos e dos antigos proprietários. Isso elimina a carga emocional e o desgaste de uma batalha judicial. O foco se desloca da “briga” pelo direito para a “comprovação” do direito. A análise é realizada por um Tabelião e por um Oficial de Registro, profissionais do direito com fé pública, focados na verificação dos documentos e no cumprimento dos requisitos legais, tornando o processo mais objetivo e menos burocrático. Contudo, é a expertise de um advogado especialista que garantirá que toda a documentação esteja impecável, antecipando exigências e assegurando um trâmite sem percalços.

A previsibilidade de custos e a valorização do imóvel são vantagens econômicas diretas. Embora envolva custos com emolumentos cartorários, honorários advocatícios e a elaboração de documentos técnicos (como a planta e o memorial descritivo – quando for o caso, haja vista a existência de exceções), o procedimento extrajudicial tende a ser mais econômico que o judicial a longo prazo, que acumula custas processuais ao longo dos anos e elimina/reduz desgastes. Mais importante: o investimento se paga rapidamente. Um imóvel com matrícula individualizada e registro em nome do proprietário tem seu valor de mercado multiplicado. Ele passa a existir oficialmente, podendo ser vendido por meio de financiamento bancário, dado em garantia ou negociado com total segurança, abrindo um leque de oportunidades financeiras antes inacessíveis.

A condução do procedimento por um advogado especialista em direito imobiliário não é apenas uma exigência legal, mas o verdadeiro segredo para o sucesso da usucapião extrajudicial. Este profissional é quem fará a análise prévia da viabilidade, identificará a modalidade correta de usucapião, orientará a produção de todas as provas necessárias (recibos, fotos, contas de consumo) e elaborará a minuta da ata notarial e a petição inicial. É o advogado quem dialoga com os Cartórios envolvidos, responde a eventuais notas de exigência e garante que cada passo do complexo procedimento seja cumprido com rigor técnico (inclusive recorrendo a quem de direito, se for o caso), evitando indeferimentos e a perda de tempo e dinheiro. A escolha do profissional correto é, portanto, o passo mais crucial de todos.

Em resumo, a Usucapião Extrajudicial se consolidou como a melhor via para quem busca a regularização de seu imóvel com agilidade, segurança e menor desgaste. Seus benefícios – celeridade, consensualidade, previsibilidade e valorização patrimonial – são inegáveis. No entanto, o sucesso dessa jornada depende diretamente da montagem correta do processo e da orientação técnica qualificada. Se você se enquadra nessa situação, o primeiro e mais importante passo é consultar um advogado especialista em usucapião para avaliar seu caso e transformar a posse em propriedade definitiva.

Fonte: Julio Martins

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