O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza o Parecer nº 529-2025-E da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 23 de janeiro. A referida decisão trata sobre a tokenização de direitos reais e uso de blockchain não autorizam anotação, averbação ou registro vinculados à matrícula imobiliária.

Parecer nº 529-2025-E na íntegra

Fonte: CGJ/SP

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