O CNJ editou a Resolução nº 670/2025, que altera as regras de acesso às informações financeiras das serventias extrajudiciais — especialmente à remuneração de tabeliães e registradores.

O principal ponto de atenção:

A remuneração dos delegatários deixa de ser divulgada automaticamente ao público.

Como fica na prática?

  • Receitas e despesas públicas (emolumentos e repasses a fundos) continuam em transparência ativa.
  • A parcela privada dos emolumentos passa a ter acesso restrito.
  • Terceiros só poderão obter esses dados mediante requerimento administrativo fundamentado, com legítimo interesse e observância da LGPD.
  • Corregedorias e órgãos de controle mantêm acesso integral às informações.

A mudança reforça o equilíbrio entre o princípio da publicidade e o direito fundamental à proteção de dados pessoais, agora expressamente reconhecido pelo CNJ no contexto extrajudicial.

Atenção, cartórios:

É o momento de revisar:

  • O conteúdo divulgado no campo “Transparência”
  • Os procedimentos internos para resposta a pedidos de informação
  • A classificação correta de dados públicos x privados

Fonte: INR

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