APOSTILA Nº 2, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
APOSTILA DA CHEFE DA DIVISÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE 10/02/2026.
Declarando, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a “Obrigação de Fazer”, contida no Proc. nº1047432-38.2020.8.26.0053 – 5ª VFP-0017931-17.2024.8.26.0053 – Exec. Sentença, em nome de OSVALDO MARCHI, o direito do autor abaixo indicado, ação enveredou no sentido de que sejam aplicados 21,25 salários-mínimos regionais sobre os valores pagos a título de proventos de aposentadoria percebidos pelo autor, a fim de que o valor inicial do benefício seja fixado no montante correspondente a 21,25 salários-mínimos regionais, sendo aplicável ao autor o regime previdenciário previsto na Lei nº 10.393/70″.
OSVALDO MARCHI RG.5.235.598-6 , cargo 5743-12C -SUBSTITUTO CART. SERVENTIAS
Fonte: INR


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