A Receita Federal apresentou hoje as regras e os prazos para a declaração do Imposto de Renda 2026. Conforme os prazos divulgados, os contribuintes terão entre os dias 23 de março a 29 de maio para acertar as contas com o Leão.

O que aconteceu

  • Prazo para declarar o Imposto de Renda vai de 23 de março a 29 de maio. O período de 67 dias é inferior ao do ano passado, quando os contribuintes tiveram 74 dias para acertar as contas com o Leão. O download do programa para o preenchimento estará disponível na próxima sexta-feira (20).
  • Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações neste ano. A expectativa de recebimentos dentro do prazo é 1% superior à do ano passado, quando o Fisco apostava na transmissão de 43,5 milhões de documentos.
  • A multa mínima para as entregas em atraso permanece em R$ 165,74. Caso exista imposto a ser pago, a penalidade pode atingir até 20% do valor devido, acrescida de juros com base na taxa Selic durante o período de atraso.
  • Isenção para quem ganha até R$ 5.000 por mês ainda não está vigente. A mudança que entrou em vigor neste ano e, por isso, valerá apenas para o ano que vem. Neste ano, a declaração cobra os impostos sobre os ganhos no ano-calendário de 2025.
  • Informes de rendimentos já foram liberados aos contribuintes. Empresas e instituições financeiras tinham até o dia 27 de fevereiro para entregar os comprovantes necessários para o preenchimento da declaração.
  • Restituições serão pagas em quatro lotes. A liberação dos valores será realizada aos contribuintes nos dias 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. Os valores são disponibilizados primeiro para os contribuintes idosos, além de deficientes e portadores de moléstia grave. Em seguida, a prioridade é para quem entregou primeiro a declaração.

Critérios de obrigatoriedade

  • Receita exige declaração de quem teve renda tributável acima de R$ 35.584 em 2025. Isso inclui salários, aposentadorias e aluguéis. Rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil também obrigam a entrega do documento.
  • Investimentos e bens podem ocasionar na obrigação do acerto de contas. Quem operou mais de R$ 40 mil na bolsa de valores ou tinha patrimônio acima de R$ 800 mil no fim do ano passado precisa declarar.
  • Atividades rurais e ganhos de capital completam a lista principal. A regra atinge quem teve receita rural acima de R$ 169.440 ou lucrou com a venda de bens, como imóveis e veículos.

Documentos necessários

  • Para fazer a declaração anual, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.

Documentos de identificação:

  • Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • CPF do cônjuge;
  • Número do título de eleitor;
  • Recibo da declaração do ano anterior;
  • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
  • Dados de dependentes e alimentandos

Comprovantes de renda:

  • Informes de rendimentos do titular e dependentes;
  • Extratos bancários e de aplicações financeiras;
  • Relatórios de aluguéis recebidos;
  • Informes de previdência privada;
  • Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal

Comprovantes de renda variável:

  • Notas de corretagem;
  • DARFs pagos;
  • Informes de rendimentos de investimentos

Fonte: UOL

Deixe um comentário