Texto em discussão estabelece cobrança que pode chegar a R$ 170 mil — e levanta questionamentos sobre impacto no acesso à Justiça e criação de taxa extra para o Judiciário

Uma proposta apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) pode mudar significativamente o custo de acordos sem litígios no Estado. O texto prevê a cobrança de uma contraprestação financeira para a celebração de instrumentos como Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs), levantando debate sobre o impacto direto para cidadãos e empresas.

Pelo modelo proposto, o pagamento passaria a ser condição para a formalização do acordo, instituindo uma cobrança por uma atribuição institucional da existência do próprio Ministério Público e não por um serviço facultativo prestado ao cidadão. Sem a quitação prévia, o compromisso não seria firmado — o que pode levar o conflito para a via judicial.

Especialistas em Direito Tributário apontam que a proposta levanta questionamentos sobre sua natureza jurídica, uma vez que, pela legislação atual, taxas pressupõem uma contraprestação específica e divisível do Estado. Quando a atuação decorre de obrigação constitucional, há discussão sobre a legitimidade da cobrança.

O projeto estabelece uma tabela progressiva baseada no valor econômico do acordo. Nos casos de maior valor, a cobrança pode chegar a 3.000 UFESPs por signatário. Considerando o valor atual da UFESP, fixado em aproximadamente R$ 56,97 em 2026, isso representa um custo superior a R$ 170 mil por pessoa. A cobrança é individual. Em acordos com múltiplas partes, o valor total pode crescer de forma significativa.

Desjudicialização em risco

Os instrumentos extrajudiciais foram concebidos justamente para evitar a judicialização de conflitos, oferecendo soluções mais rápidas e menos onerosas. Nos últimos anos, políticas públicas e alterações legislativas estimularam esse modelo, com o objetivo de reduzir o volume de processos e ampliar o acesso à Justiça.

A introdução de uma cobrança pode alterar essa lógica. Para cidadãos e pequenos empresários, o custo adicional pode tornar o acordo inviável, levando à retomada de disputas no Judiciário — onde os processos tendem a ser mais longos e complexos.

A proposta também prevê que os valores arrecadados sejam destinados ao Fundo Especial de Despesa do Ministério Público. Este modelo levanta questionamentos sobre a criação de uma fonte de receita vinculada fora do orçamento tradicional, tema que pode ser objeto de debate jurídico caso a medida avance.

O texto segue em discussão e ainda pode sofrer alterações antes de eventual aprovação.

Entidades jurídicas e especialistas acompanham o tema, que deve gerar debate tanto no campo tributário quanto no acesso à Justiça.

No centro da discussão está uma questão sensível: até que ponto a formalização de acordos — instrumento criado para simplificar a solução de conflitos — pode se tornar mais um custo para o cidadão.

Fonte: JuriNews

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