Há quinze anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão que segue sendo considerada um dos principais marcos na garantia de direitos civis e no reconhecimento da diversidade das famílias brasileiras. Por unanimidade, a Corte reconheceu, em maio de 2011, a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

O entendimento do STF foi um marco e abriu caminho para avanços importantes relacionados à cidadania, segurança jurídica e combate à discriminação no País.

Desde então, os Cartórios passaram a atuar diretamente na formalização das uniões e casamentos homoafetivos, garantindo mais segurança jurídica aos casais e contribuindo para a efetivação dos direitos reconhecidos pelo STF.

A decisão do STF também representou uma mudança significativa no Direito das Famílias brasileiro ao reconhecer que casais homoafetivos possuem os mesmos direitos garantidos às uniões heterossexuais. O entendimento firmado pela Corte foi posteriormente reforçado pela Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em 2013, que proibiu os Cartórios de recusarem a celebração de casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo.

Para o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que atuou como amicus curiae na ação, o julgamento do STF representou um passo importante no reconhecimento da pluralidade das entidades familiares no Brasil. A advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto e responsável por proferir sustentação oral no caso, considera o julgamento como o maior marco no reconhecimento dos direitos da população LGBTI+ no Brasil. “Finalmente, a justiça arrancou a venda dos olhos para reconhecer direitos a um segmento importante da população”.

“Esta decisão, que veio referendar várias decisões dos tribunais estaduais, foi um marco pelo seu efeito vinculante. O STF, essa Corte-Maior, por unanimidade reconheceu as uniões de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar e merecedoras de especial proteção do Estado, devendo ser reconhecido como união estável o vínculo deles, não como uma sociedade de fato, como historicamente se reconhecia e, com isso, subtraindo direitos a alimentos, partilha de bens e etc. Houve toda uma mudança muito significativa a partir dessa decisão”, lembra a advogada.

A especialista explica que, em um primeiro momento no julgamento, foi reconhecida a união estável. Em outubro do mesmo ano, o Superior Tribunal de Justiça – STJ reconheceu a possibilidade do casamento direto sem a necessidade de conversão de uma união estável em casamento.

Alguns meses após a decisão da Corte, o País registrou outro momento histórico: a celebração do primeiro casamento civil homoafetivo em Cartório. O ato ocorreu em Jacareí, no interior de São Paulo, conduzido pelo oficial de Registro Civil Marcelo Salaroli de Oliveira.

“A certidão de casamento entre pessoas do mesmo sexo representou o encontro entre o afeto e a cidadania. Foi um daqueles dias em que o Cartório deixou de ser um lugar rotineiro de papéis e assinaturas para se tornar palco da própria história. Tivemos jornalistas, fotógrafos, emissoras de televisão e repórteres de vários lugares. A sala de casamentos ficou lotada. As pessoas acompanhavam tudo com enorme emoção”, lembra o oficial.

Ao longo dos últimos anos, os registros de uniões e casamentos homoafetivos realizados nos Cartórios brasileiros apresentaram crescimento contínuo. Desde então, foram registradas 110.971 celebrações, conforme o levantamento ‘Cartório em Números 2025’, divulgado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR). Somente no ano passado, foram registrados 12.362 casamentos homoafetivos no Brasil.

A decisão também abriu portas para o reconhecimento, pelo STF, de outros direitos da comunidade LGBTQIAPN+, como a alteração do registro civil de pessoas transgênero e transexuais diretamente nos cartórios e a garantia de direitos sucessórios às uniões homoafetivas, independentemente de a parte herdeira ser cônjuge ou companheiro. Além disso, em 2019, o Tribunal reconheceu omissão legislativa na edição de lei para criminalizar atos de homofobia e transfobia e determinou a aplicação da Lei de Racismo (Lei 7.716/1989), por analogia, até a edição de norma específica.

Fonte: Anoreg/SP

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