A reforma tributária tornou o planejamento sucessório essencial para reduzir custos, proteger o patrimônio e garantir a continuidade dos negócios
Historicamente, o planejamento patrimonial e sucessório foi relegado por muitos empresários a um plano secundário, tratado como uma preocupação para um futuro remoto. Contudo, a promulgação da reforma tributária (EC 132/23) alterou drasticamente esse paradigma. A sucessão empresarial transcendeu a esfera da mera organização familiar para consolidar-se como pauta prioritária de governança corporativa, mitigação de riscos, preservação patrimonial e eficiência fiscal.
O principal vetor dessa urgência reside na nova disciplina do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. A EC 132/23 tornou obrigatória a progressividade das alíquotas do tributo em âmbito nacional. Na prática, essa imposição constitucional encarecerá, na maioria dos estados, substancialmente as transmissões de patrimônio – seja por herança ou por doações em vida -, onerando de forma severa as famílias empresárias e os investidores que se mantiverem inertes.
Diante desse cenário, aguardar pela regulamentação completa da reforma para iniciar a reestruturação patrimonial é um erro que pode custar caro. Embora as balizas operacionais do novo sistema (IBS e CBS) ainda estejam em fase de regulamentação, o norte legislativo de aumento da carga tributária sobre o patrimônio já está consolidado.
E, quando o assunto envolve patrimônio e continuidade empresarial, o timing da tomada de decisão é um ativo inestimável. Sob a ótica societária, o planejamento sucessório é, antes de tudo, um escudo protetor calcado no princípio da preservação da empresa. Sociedades desprovidas de regras sucessórias claras estão vulneráveis à insegurança jurídica. O falecimento ou a incapacidade de um sócio majoritário ou administrador, sem a prévia estipulação de regras de sucessão, frequentemente deflagra conflitos e disputas familiares, engessa a tomada de decisões e pode levar à paralisação das atividades.
O risco é potencializado em empresas familiares, nas quais a linha é tênue entre as relações de parentesco e a affectio societatis (a intenção de ser sócio). Sem uma estrutura jurídica bem desenhada, a transição geracional é ditada por emoções e expectativas pessoais, convertendo uma divergência familiar em complexas disputas de poder, altamente prejudiciais ao negócio.
Para mitigar esses riscos, o ordenamento jurídico brasileiro oferece instrumentos sofisticados. A constituição de holdings familiares (sociedades de controle patrimonial), aliada à elaboração de acordos de sócios, protocolos familiares e doações de quotas com reserva de usufruto político e econômico – gravadas com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade -, permite uma sucessão em vida gradativa, preservando o patrimônio contra riscos externos e garantindo a manutenção do controle pelo patriarca ou matriarca.
No setor imobiliário, a atenção deve ser redobrada. A reforma cria contornos que podem penalizar severamente a pessoa física que atua na exploração de imóveis, praticamente equiparando-a, em custos, a uma pessoa jurídica, mas sem as mesmas vantagens dedutivas. Isso impõe aos investidores a necessidade de revisitar suas carteiras e estruturar veículos societários específicos (como as holdings imobiliárias) para otimizar a carga fiscal, seja no ganho de capital ou nas receitas de locação.
É imperativo, contudo, desmistificar a premissa de que o planejamento sucessório visa exclusivamente à eficiência fiscal. Seu escopo central é perenizar o legado. A estruturação patrimonial é um dos pilares da Governança na agenda ESG. A adoção de critérios técnicos de gestão, regras de sucessão na administração e métodos de valuation para apuração de haveres afasta a informalidade, protegendo a empresa e transmitindo credibilidade ao mercado.
A experiência demonstra, invariavelmente, que o custo da prevenção é infinitamente menor quando comparado ao preço pela falta de planejamento. Inventários litigiosos, bloqueios judiciais, crises de gestão e a perda de valor de mercado de ativos e da operação superam, em muito, o investimento em uma estruturação preventiva.
Em um ambiente regulatório e fiscal cada vez mais complexo, o planejamento sucessório não deve ser encarado como uma despesa, mas sim como o investimento mais seguro para a continuidade dos negócios. Mais do que transferir bens, estruturar a sucessão é um ato de responsabilidade empresarial, garantindo que o legado construído por uma vida inteira prospere para as próximas gerações.
Fonte: Migalhas


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