Magistrado determinou a nomeação da mãe como responsável legal após constatar a dependência do homem para atividades cotidianas
 
A 1ª Vara Cível da comarca de Porto União julgou procedente o pedido de interdição de um homem diagnosticado com autismo grave e epilepsia e nomeou sua mãe como curadora. A sentença reconheceu que ele não possui condições de praticar, de forma autônoma, atos da vida civil relacionados à administração de bens e negócios jurídicos, assegurando a proteção de seus direitos conforme os limites previstos na legislação.

A ação foi proposta pela mãe, que informou que o filho apresenta autismo grave associado a crises convulsivas e epilepsia, não possui discernimento para tomar decisões e depende de terceiros para atividades cotidianas, como alimentação e higiene.

Provas

Durante a tramitação do processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender o significado do ato processual. O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido, entendendo que os elementos dos autos demonstravam a necessidade da medida.

Na entrevista realizada pelo magistrado, o homem foi atendido no estacionamento do Fórum em razão das limitações físicas que dificultavam seu deslocamento. Na ocasião, foi constatado que ele frequenta regularmente a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), não possui capacidade de leitura e escrita e não consegue se comunicar ou responder às perguntas formuladas.

Laudos médicos juntados ao processo apontaram que ele é portador de autismo grave e epilepsia, concluindo pela incapacidade de gerir a própria vida sem o auxílio permanente de terceiros.

Curatela

Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que as provas produzidas demonstram que o homem não possui capacidade para tomar decisões nem para permanecer desacompanhado, necessitando de acompanhamento contínuo, inclusive para a realização de atividades simples do cotidiano.

O magistrado ressaltou que, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela deve ser restrita aos atos de natureza patrimonial e negocial, preservando-se os demais direitos da pessoa interditada. Também observou que a medida poderá ser revista futuramente caso haja alteração no quadro de saúde.

Com a sentença, a mãe foi nomeada curadora e passará a representar o filho nos atos da vida civil abrangidos pela decisão judicial.

Fonte: JuriNews

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