A dor do luto pela perda de um cônjuge é uma das experiências mais difíceis da vida, e a descoberta de que o imóvel do casal se encontra em situação irregular (sem Escritura definitiva e muito menos Registro em Cartório) pode transformar esse momento delicado em um verdadeiro pesadelo burocrático. Essa é a realidade de muitas famílias que, apesar de terem adquirido uma propriedade, nunca formalizaram a compra através da Escritura definitiva e do respectivo Registro no Cartório de Registro de Imóveis (RGI). Com o falecimento de um dos companheiros, a viúva se depara com uma verdade assustadora: ela não é a “dona” legal do imóvel, mas sim a “possuidora”. Contudo, é fundamental entender que, embora a situação exija atenção, a posse é um direito valioso e existem caminhos claros para a sua completa regularização.

O primeiro e mais crucial passo é compreender que a posse não é um nada jurídico; pelo contrário, os direitos possessórios sobre um imóvel possuem expressão econômica e são passíveis de inventário. Muitas pessoas acreditam que, por não ter a Escritura, o bem não pode ser partilhado ou regularizado no Inventário do falecido. Isso é um equívoco perigoso. A posse exercida pelo casal representa um ativo com valor de mercado, e essa universalidade de direitos deve, obrigatoriamente, ser arrolada no processo de inventário. Ignorar essa etapa não só impede a regularização futura, como pode gerar complicações fiscais e sucessórias, desprotegendo o direito da viúva e dos demais herdeiros.

Ao incluir os direitos possessórios no inventário, o resultado da partilha garantirá que a viúva-meeira e os herdeiros recebam formalmente a titularidade dessa posse. Essa formalização é a pedra angular para o próximo passo: a conversão da posse em propriedade plena. O instrumento jurídico para essa transformação é a Usucapião, um mecanismo legal que permite a aquisição da propriedade por aquele que exerce a posse de um imóvel por um determinado período, de forma contínua e incontestada, como se dono fosse. A posse herdada através do inventário soma-se ao tempo de posse que o casal já exercia, facilitando o cumprimento dos requisitos legais.

Felizmente, a jornada para a regularização não precisa mais ser sinônimo de um processo judicial longo e desgastante. A legislação moderna trouxe uma alternativa ágil e eficiente: a Usucapião Extrajudicial. Realizado diretamente no cartório, esse procedimento desburocratiza a obtenção da propriedade, sendo consideravelmente mais rápido e, muitas vezes, mais econômico que a via judicial. Para tanto, é indispensável que não haja litígio entre os herdeiros e que todos os documentos que comprovam a posse (como contas de consumo, comprovantes de pagamento, fotos e testemunhas) estejam organizados, um trabalho que exige precisão técnica.

Neste ponto, a presença de um Advogado Especialista em Direito Imobiliário e Sucessório deixa de ser uma opção e se torna uma necessidade estratégica. É este profissional que irá analisar a documentação, orientar sobre a inclusão correta dos direitos possessórios no inventário (que também pode ser extrajudicial), definir a modalidade de usucapião aplicável e conduzir todo o procedimento em cartório. Apenas um especialista saberá como instruir o processo de forma a evitar impugnações e garantir que, ao final, a matrícula do imóvel seja finalmente aberta em nome da família, conferindo segurança jurídica definitiva.

Portanto, a descoberta de que o imóvel do casal é apenas de posse após o falecimento do cônjuge não é um beco sem saída, mas o início de uma jornada de regularização que, se bem conduzida, levará à propriedade plena. O caminho envolve, impreterivelmente, a realização do inventário dos direitos possessórios e, subsequentemente, o procedimento de usucapião, preferencialmente pela via extrajudicial. Buscar orientação jurídica qualificada desde o primeiro momento é a decisão mais inteligente para proteger o patrimônio construído em vida e garantir a tranquilidade que a família merece.

Fonte: Julio Martins

Deixe um comentário