O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou integralmente o projeto de lei (PL 4.497/2024) que previa novo prazo para a ratificação de registros imobiliários de imóveis rurais em faixas de fronteira. O texto estabelecia a reabertura do prazo por mais 15 anos. A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (9/1).
De autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), a proposta alterava o prazo original estabelecido pela atual legislação (Lei 13.178, de 2015), que vai até 2030.
Conforme o projeto, seria concedido o prazo de 15 anos para a ratificação contados a partir da publicação da futura lei. Mas esse prazo poderia ser suspenso durante a tramitação do registro em cartório ou no Congresso, bem como nos casos de proibição jurídica específica ou incapacidade civil do interessado por perda da lucidez.
O projeto também previa procedimentos, por parte do Congresso, para a ratificação de imóveis com mais de 2,5 mil hectares — inclusive com aprovação automática, caso o parlamento não se pronunciasse no prazo de dois anos.
Na argumentação pelo veto, a Presidência apontou inconstitucionalidade da proposta e contrariedade ao interesse público.
“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa é inconstitucional e contraria o interesse público, pois altera os procedimentos para ratificação de registros imobiliários em faixa de fronteira, o que reverteria a lógica constitucional da função social e afastaria o mandamento trazido pelos art.186, art. 188 e art. 191 da Constituição. A proposta também fragilizaria o controle da União na revisão desses atos e comprometeria a soberania e a defesa nacional”.
Segurança em xeque
Lula argumentou ainda que, ao restringir a obrigatoriedade do georreferenciamento de imóveis rurais em todo o território nacional, o projeto retardaria a digitalização da malha fundiária rural brasileira e comprometeria a segurança jurídica dos registros públicos de imóveis rurais.
Além disso, segundo a Presidência, a proposta “ameaçaria a garantia dos direitos indígenas e o cumprimento das obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro, ao violar as disposições do art. 231 da Constituição”.
No início de novembro, quando a proposta foi aprovada pelo Plenário do Senado, a relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS), afirmou que o projeto representa “um avanço significativo” na ratificação de registros imobiliários de imóveis situados na faixa de fronteira. “Esse é um problema que se arrasta há quase um século sem solução. O texto substitui exigências desnecessárias e impraticáveis”, disse a senadora.
Com a decisão presidencial, o veto será analisado no Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores. Os parlamentares poderão manter ou derrubar o veto, desde que por votação com maioria absoluta nas duas Casas. Com informações da assessoria da Agência Senado.
Fonte: Conjur


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