Sentença da 1ª Vara Cível de São Francisco do Sul autoriza alteração no sobrenome da jovem para refletir a nova composição familiar

A 1ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul, município em Santa Catarina, decidiu reconhecer a paternidade socioafetiva de um homem em relação a uma adolescente e determinou sua inclusão na certidão de nascimento da jovem, preservando também a filiação biológica já existente. A sentença concluiu que a convivência, os cuidados e o vínculo afetivo construídos ao longo dos anos justificam o reconhecimento jurídico da relação, sem excluir a origem biológica da jovem.

A decisão foi proferida após análise de um processo que apontou que o pai biológico, embora tenha registrado a filha ao nascer, não exerceu funções parentais ao longo de sua vida. Em contrapartida, outro homem assumiu, por querer próprio, a figura paterna desde a gestação, acompanhando o crescimento da adolescente, oferecendo assistência, orientação e cuidados, além de estabelecer um vínculo familiar consolidado.

Segundo os autos, durante a tramitação da ação houve concordância inicial com os pedidos apresentados. No entanto, o pedido para retirar o nome do pai biológico do registro civil foi rejeitado pelo Judiciário, que entendeu ser necessária a preservação desse vínculo registral diante das provas produzidas no processo.

Para fundamentar a decisão, a Justiça levou em consideração estudos psicossociais e avaliações psicológicas. Os laudos apontaram que a adolescente reconhece o pai socioafetivo como sua principal referência paterna e manifestou o desejo de que essa realidade fosse oficialmente refletida em seu registro civil.

Vínculo afetivo foi decisivo

Ao fundamentar a decisão, o juiz ressaltou que o reconhecimento da paternidade socioafetiva depende da comprovação de um vínculo familiar consolidado na prática, marcado pela presença constante, dedicação e responsabilidade na criação da criança ou adolescente. Na avaliação do magistrado, o conjunto de provas apresentado no processo evidenciou que o autor exerceu, durante anos, o papel de pai de forma efetiva, o que justificou o reconhecimento judicial dessa relação.

Como resultado da decisão, a Justiça determinou que o nome do pai socioafetivo passe a constar oficialmente na certidão de nascimento da adolescente, juntamente com a inclusão dos avós paternos socioafetivos. O juiz também autorizou a mudança do sobrenome da jovem para adequá-lo à nova composição familiar reconhecida judicialmente, sem retirar do documento a filiação biológica já existente.

O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: JuriNews

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