O regime de bens adotado no casamento, ou na união estável, é de extrema importância para o relacionamento, pois é ele quem determina de que forma serão comunicados os bens adquiridos, em conjunto ou separadamente, pelos cônjuges. No Brasil são permitidos, segundo o Código Civil [1], quatro tipos de regime, sendo eles: A comunhão parcial de bens, a comunhão universal…
