Processo 1118825-03.2025.8.26.0100 Espécie: PROCESSO Número: 1118825-03.2025.8.26.0100 Processo 1118825-03.2025.8.26.0100 Dúvida – Registro de Imóveis – Ivan Rubens do Amaral Meirelles – Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a dúvida suscitada, para afastar o óbice registrário. De todo modo, por cautela, determino ao Oficial que proceda à comunicação sobre o ingresso à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, com…
Apelação n° 1000554-70.2025.8.26.0638 Espécie: APELAÇÃO Número: 1000554-70.2025.8.26.0638 Comarca: TUPI PAULISTA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1000554-70.2025.8.26.0638 Registro: 2025.0001294391 ACÓRDÃO-– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1000554-70.2025.8.26.0638, da Comarca de Tupi Paulista, em que é apelante DOMINGOS PIERI…
Apelação n° 1010746-27.2025.8.26.0100 Espécie: APELAÇÃO Número: 1010746-27.2025.8.26.0100 Comarca: CAPITAL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1010746-27.2025.8.26.0100 Registro: 2025.0001294382 ACÓRDÃO-– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1010746-27.2025.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante MMS PONGILUPPI PARTICIPAÇÕES…
Apelação n° 1014995-40.2024.8.26.0590 Espécie: APELAÇÃO Número: 1014995-40.2024.8.26.0590 Comarca: SÃO VICENTE PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1014995-40.2024.8.26.0590 Registro: 2025.0001294388 ACÓRDÃO-– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1014995-40.2024.8.26.0590, da Comarca de São Vicente, em que é apelante ESPOLIO DE…
Apelação n° 1200028-21.2024.8.26.0100 Espécie: APELAÇÃO Número: 1200028-21.2024.8.26.0100 Comarca: CAPITAL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1200028-21.2024.8.26.0100 Registro: 2025.0001294405 ACÓRDÃO-– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1200028-21.2024.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante DUNEDIN PARTICIPAÇÕES LTDA,…
Apelação n° 1009902-24.2025.8.26.0344 Espécie: APELAÇÃO Número: 1009902-24.2025.8.26.0344 Comarca: MARÍLIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1009902-24.2025.8.26.0344 Registro: 2025.0001294410 ACÓRDÃO-– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1009902-24.2025.8.26.0344, da Comarca de Marília, em que é apelante EDVALDO GONCALVES, é apelado…
Apelação n° 1026588-47.2025.8.26.0100 Espécie: APELAÇÃO Número: 1026588-47.2025.8.26.0100 Comarca: CAPITAL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1026588-47.2025.8.26.0100 Registro: 2025.0001294412 ACÓRDÃO-– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1026588-47.2025.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes VERA LUCIA DE…
Apelação n° 1023979-88.2021.8.26.0405 Espécie: APELAÇÃO Número: 1023979-88.2021.8.26.0405 Comarca: OSASCO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1023979-88.2021.8.26.0405 Registro: 2025.0001294411 ACÓRDÃO-– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1023979-88.2021.8.26.0405, da Comarca de Osasco, em que é apelante GALÍCIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.,…
Apelação Cível n° 1007488-89.2024.8.26.0408 Espécie: APELAÇÃO Número: 1007488-89.2024.8.26.0408 Comarca: OURINHOS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível n° 1007488-89.2024.8.26.0408 Registro: 2025.0001294389 ACÓRDÃO-– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1007488-89.2024.8.26.0408, da Comarca de Ourinhos, em que é apelante ISABEL CRISTINA…
Apelação Cível nº 1003035-26.2025.8.26.0405 Espécie: APELAÇÃO Número: 1003035-26.2025.8.26.0405 Comarca: OSASCO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1003035-26.2025.8.26.0405 Registro: 2025.0001294385 ACÓRDÃO-– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1003035-26.2025.8.26.0405, da Comarca de Osasco, em que é apelante RP1 EMPREENDIMENTOS…
Apelação Cível nº 1015614-48.2025.8.26.0100 Espécie: APELAÇÃO Número: 1015614-48.2025.8.26.0100 Comarca: CAPITAL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1015614-48.2025.8.26.0100 Registro: 2025.0001294407 ACÓRDÃO-– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1015614-48.2025.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante REGIANE…
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza a Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, a qual dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.299/2025 Fonte: DOU
Portaria Consolidada MINISTÉRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO – MTE nº 01, de 17.12.2025 – D.O.U.: 18.12.2025. Ementa Regulamenta disposições relativas à Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e aos sistemas, cadastros e estatísticas do Ministério do Trabalho e Emprego. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art.…
Confira o Diário Oficial de hoje no link abaixo Diário Oficial 19-12-2025 Fonte: DJE
A sucessão patrimonial, por sua natureza, já é um processo que exige sensibilidade. Quando somada a relações familiares deterioradas, onde os herdeiros sequer mantêm diálogo, a perspectiva de um Inventário pode parecer um caminho inevitavelmente litigioso. Contudo, é fundamental esclarecer que a via extrajudicial, realizada em Cartório, não apenas é possível, mas muitas vezes a mais recomendável, mesmo diante de…

