Ministra decidiu que alienação de imóvel que sirva de residência do executado e de sua família, após a constituição do crédito tributário, não afasta a cláusula de impenhorabilidade do bem Alienação de imóvel que sirva de residência do executado e de sua família após a constituição do crédito tributário não afasta a cláusula de impenhorabilidade do bem, razão pela…
![Migalhas: STJ: Imóvel familiar alienado é impenhorável mesmo após constituição do crédito](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2024/06/Imovel-familiar-alienado-740x350.webp)