Processo 1049140-16.2019.8.26.0100 Espécie: PROCESSO Número: 1049140-16.2019.8.26.0100 Processo 1049140-16.2019.8.26.0100– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Pedido de Providências – Por Remição – Waldemar Pinho de Mello – Inventariante André Pinho de Mello – – Guiomar Namo de Mello e outros – Vistos. Trata-se de pedido de providências formulado por Guiomar Namo de Mello, João Manoel Pinho…
Registro de Imóveis. ZEIS. Desconto nas custas e emolumento. A legislação municipal reconhece para as construções populares a categoria de interesse social Processo 1071884-05.2019.8.26.0100 Espécie: PROCESSO Número: 1071884-05.2019.8.26.0100 Processo 1071884-05.2019.8.26.0100 Pedido de Providências – Notas – Residencial Novo Horizonte IV SPE Ltda. – Vistos. Trata-se de pedido de providências, formulado por Residencial Novo Horizonte IV SPE…
Número do processo: 0002877-54.2015.8.26.0270 Ano do processo: 2015 Número do parecer: 167 Ano do parecer: 2018 Parecer PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Processo CG n° 0002877-54.2015.8.26.0270 (167/2018-E) Registro Imobiliário – Inscrições em conformidade aos títulos apresentados – Ausência de equívoco da…
Ementa: Apostilamento – documento estrangeiro – Lei de Registros Públicos – Convenção de Haia Pergunta: Há obrigatoriedade da exigência do Apostilamento do documento estrangeiro apresentado, uma vez que tanto a Lei de Registros Públicos bem como as Normas de Serviço do meu estado, recentemente atualizada, não determinam essa obrigatoriedade para os fins de registro (art. 129, p. 6º)? …
Autos: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – 0001171-89.2018.2.00.0000 Requerente: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ Advogado: RJ155285 – ANA CAROLINA LEAL DE OLIVEIRA EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA RESOLUÇÃO CNJ N. 131, DE 2011. AUTORIZAÇÃO PARA VIAGENS NACIONAIS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATÉ…
Autos: CONSULTA – 0005346-92.2019.2.00.0000 Requerente: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO – TRF 4 Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ DECISÃO O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) formula Consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acerca da interpretação e aplicação da Súmula Vinculante 13[1] do Supremo Tribunal Federal (STF), para fins de nomeação de dois comissionados (cônjuges)…
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Com esta regulamentação, passou a ser permitida em todo o país a correção do sobrenome dos genitores nos registros de nascimento e de casamento dos filhos, sem o necessário ajuizamento de ação de retificação. Buscando regulamentar uma situação cotidiana e aperfeiçoar as atividades dos ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais, no dia 3 de julho foi publicado…
O projeto, aprovado em primeira discussão pelo Legislativo em maio, permitirá a adequação de imóveis concluídos antes da revisão do PDE (Plano Diretor Estratégico). Na terça-feira (10/09), o prefeito Bruno Covas (PSDB) esteve na Câmara Municipal para mais um encontro com os vereadores, como tem ocorrido periodicamente. Covas foi recebido por 41 parlamentares, tanto da base do governo como…
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que mais de 3,5 milhões de documentos foram apostilados pelos cartórios brasileiros desde agosto de 2016, quando a Resolução nº 228/2016 do CNJ estabeleceu os titulares de cartórios extrajudiciais como autoridades competentes para emitir a Apostila no Brasil. O apostilamento certifica, perante autoridades de países signatários da Convenção da Haia, a…
Os cartórios que ficam localizados fora das capitais brasileiras também podem se tornar autoridades apostilantes no Brasil. Conforme disposto na Resolução CNJ 228/2016 e no Provimento nº 62/2017, o ato de credenciamento das autoridades apostilantes será realizado pelas Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. Para realizar a solicitação, o oficial da serventia deve encaminhar um…
Na atualidade, com as diversas mudanças no âmbito relacional, tal assunto vem assumindo um grande espaço, principalmente nas varas de Família, sobre os aspectos das diferentes caracterizações para formalização das relações pessoais. Em razão disso, é crescente o número de ações com o pedido de reconhecimento de união estável, tendo em vista que nem sempre as pessoas oficializam a…
Processo 1039378-73.2019.8.26.0100 Espécie: PROCESSO Número: 1039378-73.2019.8.26.0100 Processo 1039378-73.2019.8.26.0100 – Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Pedido de Providências – Registro de Imóveis – Rufiya Fomento Mercantil Eireli – Vistos. Trata-se de pedido de providências formulado por Rufiya Fomento Mercantil EIRELI em face do Oficial do 15º Registro de Imóveis da Capital, pretendendo a averbação da…
PL-00692/2011 – Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. 10/09/2019: Designado Relator, Dep. Felipe Francischini (PSL-PR) 11/09/2019: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/09/2019)
Ora, como se vê tal alegação se mostra genérica e incapaz de comprovar sua participação na construção do patrimônio do apelante durante o convívio marital. Aplicando-se o regime da separação obrigatória à união que existiu entre as partes, seria possível se cogitar somente da divisão de bens que houvessem sido adquiridos na constância da união, a título oneroso, e…

