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Apelação Cível nº 1023519-09.2018.8.26.0114 Apelante: Pedro Nilton Ribeiro Apelado: 4º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas VOTO Nº 37.852 Registro de Imóveis – ITBI – Registro de escritura de compra e venda – Lei Municipal que cria hipótese de incidência na cessão de compromissos de compra e venda – Transmissão de propriedade – Dever do Registrador na…
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“Após árduo período de treinamentos, criação, revisão e melhoria de procedimentos, instituição de auditorias externas, mudança para uma nova mentalidade gerencial, e adoção de condutas éticas mais severas do que as legais, iniciou-se a busca por certificações externas que atestassem o padrão de qualidade buscado, e que entendíamos alcançado”, declara o Oficial Dr. Leonardo Brandelli. Depois de obter o prêmio…
Depois de nove anos da falência de uma empresa sem que se chegasse a um acordo sobre os pagamentos aos credores, o Tribunal de Justiça de São Paulo validou a proposta alternativa de venda de ativos aprovada na assembleia. A decisão, unânime, é da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. O relator, desembargador Alexandre Lazzarini, aplicou ao caso o artigo…
Apelação Cível nº 1001148-39.2018.8.26.0506 Apelante: Condomínio Bosque das Colinas Apelado: 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto VOTO Nº 37.831 Registro de Imóveis – Regularização Fundiária – A CRF expedida na vigência da Lei n. 11.977/09 não supre, sobretudo a falta de nova manifestação do ente público competente, requisito da Lei n. 13.465/17, especialmente, ao se…
Para o TJ/DF, os pais não estão autorizados requerem em nome próprio a alteração de direito personalíssimo de outrem em momento póstumo A 2ª turma Cível do TJ/DF julgou improcedente pedido de alteração de nome e do gênero feito pelos pais de jovem trans após sua morte. O colegiado observou que a filha não procedeu à alteração de nome em…
Durante o procedimento de execução de alimentos, o juiz não pode, de ofício, converter o procedimento previsto no parágrafo 3º do artigo 528 do Código de Processo Civil de 2015 – que determina a prisão civil do executado – para o rito do parágrafo 8º do mesmo artigo – em que se observará a execução por quantia certa, sem possibilidade…
Com base nos princípios da efetividade e da economia processual, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a inclusão de parcelas vincendas em ação de execução de dívidas condominiais, até o cumprimento integral da obrigação. Em decisão interlocutória na ação de execução, o juiz entendeu não haver possibilidade de inclusão das parcelas que vencessem no curso…
CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS NOTARIAIS E DE REGISTRO Despacho da Diretora das Carteiras Autônomas, de 30-08-2019 APOSENTADORIA Os pedidos de APOSENTADORIA formulado pelo (a, os e as) abaixo listado, nos termos do artigo 5º – item XI, da Lei 14.016/2010, que deu nova redação ao artigo 20 inciso da Lei 10.393/70. INCISO II – POR TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO…
O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Jorsenildo Dourado do Nascimento afirmou que, na segunda quinzena de setembro, deve ser publicada normativa que inclui o notariado brasileiro no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. O anúncio foi feito durante palestra realizada na sexta-feira (30/08), durante o XXIV Congresso Notarial Brasileiro, na Praia do Forte, na Bahia. Há…
Código Civil prevê que o patrimônio da pessoa morta responda pelos débitos deixados por ela. No entanto, parentes não têm de usar seus bens para resolver as pendências. A dica é se informar sobre todas elas antes de fazer a partilha A perda de um ente querido nunca é fácil. Mas, passado o momento de luto, questões burocráticas precisam ser…
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Publicado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o relatório Justiça em Números de 2018 indica que em dezembro passado existiam, no Brasil, 78,7 milhões de processos aguardando julgamento. Elevada para uma nação de 209,3 milhões de habitantes, essa quantidade de litígios reflete uma cultura beligerante, segundo o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. “No Brasil, depois da…
As cláusulas de inalienabilidade têm duração limitada à vida do beneficiário — seja ele herdeiro, legatário ou donatário —, não se admitindo a inalienabilidade perpétua, transmitida sucessivamente por direito hereditário. Assim, as cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade não tornam nulo o testamento, que só produz efeitos após a morte do testador. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do…

