O entendimento da Corte é o de que pessoas não concursadas não podem exercer a substituição por mais de seis meses em caso de vacância O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, se um cartório extrajudicial ficar sem titular por mais de seis meses (em caso de vacância), somente alguém aprovado em concurso público pode ocupar essa…
![STF fixa prazo para troca de substitutos de titulares de cartório por servidores concursados](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2023/10/24-10-PRAZO-TROCA-SERVENTIAS-740x350.png)