Apresenta-se as leis que já foram aprovadas na regulamentação estrutural da reforma tributária do consumo

O sistema tributário brasileiro foi alterado substancialmente com a aprovação da EC 132, de 20 de dezembro de 2023 (reforma tributária do consumo), tendo como objetivos a simplificação, redução do contencioso fiscal, neutralidade, transparência e fim da cumulatividade e guerra fiscal.

Com isso, determinou-se a instituição do IVA – Imposto sobre Valor Agregado dual, com a criação do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços e também o IS – Imposto Seletivo e a extinção dos tributos: ICMS, ISSQN; e a redução da incidência do IPI.

Essas alterações demandam regulamentação e apresenta-se aqui as duas leis já aprovadas, que concluem a maior parte estrutural da reforma tributária:

LC 214/25:

Instituição dos novos tributos:

1) IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

Competência: Estados, Distrito Federal e Municípios.

2) CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços

Competência: União.

3) IS – Imposto Seletivo

Incide sobre produtos e serviços “seletivos” comobjetivo extrafiscal (saúde e meio ambiente).

Instituição do Comitê Gestor do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

– Entidade pública de natureza federativa, autônoma, colegiada e intergovernamental.

LC 227 de 13 de janeiro de 2026:

  • Criação do Comitê Gestor do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços.
  • Dispõe regras sobre o processo administrativo tributário do IBS.

Ao longo do ano de 2026 ainda teremos a aprovação de novas leis, com projetos já em tramitação, como por exemplo, sobre o regime diferenciado da Zona Franca de Manaus (PLP 51/24) e outras isenções e regras setoriais.

Fonte: Migalhas

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