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DJE: Processo n° 1104501-08.2025.8.26.0100 – adjudicação compulsória via arbitragem: ausência de anuência do titular do imóvel inviabiliza registro

DJE: Processo n° 1104501-08.2025.8.26.0100 – adjudicação compulsória via arbitragem: ausência de anuência do titular do imóvel inviabiliza registro

Processo 1104501-08.2025.8.26.0100 Espécie: PROCESSO Número: 1104501-08.2025.8.26.0100 Processo 1104501-08.2025.8.26.0100 Dúvida – Averbação ou registro de sentença na matrícula do imóvel – Isaac da Silva – Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a dúvida suscitada, para manter o óbice registrário. Por fim, considerando o documento notarial apresentado – “ata notarial de carta de sentença” notarial, referente à decisão arbitral, lavrada pelo Tabelião de…

DJE: Processo n° 1108801-13.2025.8.26.0100 – óbice mantido: escritura pública deve ser apresentada em original ou nato-digital

DJE: Processo n° 1108801-13.2025.8.26.0100 – óbice mantido: escritura pública deve ser apresentada em original ou nato-digital

Processo 1108801-13.2025.8.26.0100 Espécie: PROCESSO Número: 1108801-13.2025.8.26.0100 Processo 1108801-13.2025.8.26.0100 Dúvida – Registro de Imóveis – Samira Abad Sanchez – Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a dúvida suscitada, para manter o óbice registrário. Deste procedimento não decorrem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. – ADV: MAURICIO FERNANDES SOTELO (OAB 311999/SP) Íntegra da decisão: SENTENÇA -– Texto selecionado e…

DJE: Processo n° 1108804-65.2025.8.26.0100 – decisão diferencia cópia digitalizada de documento nato-digital e mantém exigência de assinatura do tabelião

DJE: Processo n° 1108804-65.2025.8.26.0100 – decisão diferencia cópia digitalizada de documento nato-digital e mantém exigência de assinatura do tabelião

Processo 1108804-65.2025.8.26.0100 Espécie: PROCESSO Número: 1108804-65.2025.8.26.0100 Processo 1108804-65.2025.8.26.0100 Dúvida – Registro de Imóveis – Samira Abad Sanchez – Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a dúvida suscitada, para manter o óbice registrário. Deste procedimento não decorrem custas, despesas processuais ou honorários advocatí ios. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. – ADV: MAURICIO FERNANDES SOTELO (OAB 311999/SP) Íntegra da decisão: SENTENÇA -– Texto selecionado…

DJE: Apelação n° 1001261-07.2024.8.26.0595 – para o CSM-SP, oficial de registro deve se limitar à verificar o recolhimento do imposto, e não o valor do negócio atribuído pelas partes

DJE: Apelação n° 1001261-07.2024.8.26.0595 – para o CSM-SP, oficial de registro deve se limitar à verificar o recolhimento do imposto, e não o valor do negócio atribuído pelas partes

Apelação Cível nº 1001261-07.2024.8.26.0595 Espécie: APELAÇÃO Número: 1001261-07.2024.8.26.0595 Comarca: SERRA NEGRA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1001261-07.2024.8.26.0595 Registro: 2025.0000988363 ACÓRDÃO-– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1001261-07.2024.8.26.0595, da Comarca de Serra Negra, em que é apelante…

DJE: Apelação 1001340-24.2024.8.26.0582 – Decisão afirma que a separação de fato judicialmente reconhecida encerra a comunicação de bens

DJE: Apelação 1001340-24.2024.8.26.0582 – Decisão afirma que a separação de fato judicialmente reconhecida encerra a comunicação de bens

Apelação n° 1001340-25.2024.8.26.0582 Espécie: APELAÇÃO Número: 1001340-25.2024.8.26.0582 Comarca: SÃO MIGUEL ARCANJO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1001340-25.2024.8.26.0582 Registro: 2025.0000826791 ACÓRDÃO – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1001340-25.2024.8.26.0582, da Comarca de São Miguel Arcanjo, em que é apelante WALTER ANTONIO GAVIAO DE CARVALHO, é apelado…