Embora pareça uma novidade, o divórcio extrajudicial já existe há algum tempo. Para que seja possível o pedido de divórcio extrajudicial, é necessário que o casal esteja em completo acordo a respeito da partilha de bens, pagamento de pensão, mudança ou não de nome, eventuais indenizações, dentre outras questões. Existindo o mínimo de divergência sobre qualquer questão inerente…
Método permite garantir a função social de um bem Você provavelmente já ouviu falar de alguém que se tornou dono de um terreno, ou de um imóvel, quando ocupados por um determinado tempo, mesmo que estes não fossem originalmente da pessoa. Essa prática tem nome e é amparada por lei: usucapião. A legislação brasileira permite que uma pessoa…
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o condômino que exerce a posse do imóvel por si mesmo – sem nenhuma oposição dos demais coproprietários – tem legitimidade para pedir usucapião em nome próprio. O entendimento foi firmado pelo colegiado ao confirmar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou o ex-cônjuge parte…
No dia 23 de junho, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) recebeu o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), representado por seu presidente Daniel Paes de Almeida, para palestra no IV Encontro de Ouvidores Judiciais. O evento ocorre entre os dias 23 e 24 de junho no Salão do Júri do Palácio da Justiça. …
Confira o Diário Oficial de hoje no link abaixo: Diario Oficial 24-06-2022 Fonte: DJE/SP