O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) informa que última parada da Caravana Paulista do e-Notariado será em Sorocaba, no dia 26 de novembro (sábado), às 9h, no Grand Hotel Royal Sorocaba*. O treinamento será gratuito e presencial, sem limitação de participantes por cartório. Notários e registradores civis poderão participar. O objetivo da Caravana Paulista é prestar…
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) tem orgulho de divulgar sua parceria com a JS Gráfica. A JS Gráfica trabalha desde 1994 agregando o que há de melhor na produção de impressos de segurança. O resultado final é um alto padrão de qualidade e de impressão, garantindo o maior grau de proteção contra falsificações e adulterações. Hoje são centenas…
Em 29/6/2022 o Supremo Tribunal Federal publicou decisão reconhecendo a inconstitucionalidade por omissão por ausência de Lei Complementar que trate de bens localizados no exterior (ADO 67, de relatoria do ministro Dias Toffolli). A decisão tem efeito de suspender as cobranças de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) nesses casos, até a edição…
Decisões das Cortes têm movimentado o direito de família. União estável e regimes de bens em casamentos de idosos são temas em destaque. O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), analisa decisões que, segundo o instituto, são inconstitucionais. Ele explicou os casos de invalidação de união estável firmada antes de casamento e…
Erros eram comuns na época da imigração A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a modificação do registro civil de antepassados de autores que estão em processo de obtenção de dupla cidadania italiana. Consta nos autos que, após enfrentarem problemas no pedido de cidadania junto a consulado, os autores da ação…
Herdeiros podem perder direito a parte da herança caso divisão de bens esteja prevista em testamento; entenda No processo de divisão de uma herança, os filhos são os principais beneficiários, por ser considerados herdeiros descendentes – o que dá a eles, por lei, o direito de 50% de todos os bens da pessoa falecida. Já os outros 50%, conhecidos…
Tema movimenta escritórios de advocacia, pois não há consenso do Judiciário sobre plataformas digitais; caso da cantora sertaneja é acompanhado de perto por especialistas A divisão dos bens de uma pessoa que faleceu é muitas vezes um momento de tensão em muitas famílias, em especial quando existe um patrimônio valioso a ser dividido entre os herdeiros. Se isso já…
Natal/RN – O primeiro painel de debates do Seminário Nacional do Notariado, realizado na ultima quinta-feira (28.10) recebeu Regina Beatriz, presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), para palestrar sobre as mais recentes mudanças e novidades na realização de atos que envolvem a família e o planejamento sucessório feitos pelos Tabelionatos de Notas do País. …
Confira o Diário Oficial de hoje no link abaixo: Diario Oficial 03-11-2022 Fonte: DJE/SP