A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o credor fiduciário não precisa, necessariamente, figurar como parte na ação que busca a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel adquirido mediante alienação fiduciária. Para o colegiado, se o direito de propriedade do credor fiduciário não é atingido e desde que ele não seja prejudicado…
