Duas são as formas de retificação de uma escritura pública, por escritura de retificação- -ratificação, na qual ocorre nova assinatura das partes, ou por ata retificativa, na qual apenas o tabelião de notas assina. No primeiro caso, há modificação na manifestação de vontade das partes (item 55 do Cap. XVI das NSCGJ/SP), no segundo, há correção com de erro formal…
