Contrato é nulo e caracteriza agiotagem A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a usucapião de imóvel de casal que havia transferido a propriedade como garantia de empréstimo com juros acima das taxas permitidas. Consta do processo que os autores celebraram, em 1996, escritura de venda e compra em favor de…
![TJ/SP determina usucapião de imóvel vendido como forma de garantia de empréstimo](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/12/05-12-USUCAPIAO-EMPRESTIMO-740x350.png)