A legislação brasileira divide os herdeiros legítimos em grupos por ordem de prioridade

 

Pessoas que vivem sozinhas e sem parentes são cada vez mais comuns. Porém como ficam, nesses casos, os bens que pertencem a elas? É de senso comum que filhos e cônjuges são herdeiros de primeira classe na ordem de sucessão, mas se a pessoa falecida não tiver filhos, cônjuge ou companheiros a divisão da herança pode ser um pouco mais complicada.

 

Advogado e sócio fundador da Consulting Consultores, André Torres explica que quando uma pessoa falece sem deixar cônjuge ou filhos, a herança passa para seus parentes mais próximos de acordo com a legislação vigente. No Brasil, o Código Civil estabelece que, nesses casos, a herança será dividida entre os ascendentes (pais e avós) e colaterais (irmãos, sobrinhos e tios) do falecido.

 

A ordem de preferência na sucessão é a seguinte: primeiro os ascendentes, e, na ausência destes, os colaterais até o quarto grau (primos). Caso não haja nenhum parente vivo, a herança será destinada ao Estado. Vale ressaltar que, quando o falecido não deixa testamento, a divisão da herança deve ser feita de acordo com a lei, e não conforme a vontade dos herdeiros. No entanto, é possível realizar um testamento para dispor dos bens de maneira diferente do que prevê a legislação.

 

Outras questões

 

Por vezes o “contratempo” que a família encontra após um ente querido falecer é justamente o contrário de não possuir filhos ou casamento. No caso de o falecido possuir filhos fora do casamento, o especialista, que também é fundador da André Torres Advogados, explica que todos os filhos (inclusive de uma relação extraconjugal) têm os mesmos direitos na herança.

 

Os filhos fruto relação extraconjugal participam em igualdade com os filhos do casamento/união estável da metade pertencente ao falecido após retirada a outra metade pertencente a esposa. Caso haja disputas entre os herdeiros, é possível recorrer à Justiça para resolver o impasse. Além disso, é importante lembrar que o processo de inventário é necessário para formalizar a divisão dos bens e transferir a propriedade aos herdeiros.

 

Torres reforça que existem mecanismos que a pessoa pode buscar ainda em vida para garantir que a partilha da herança siga suas vontades e evitar possíveis conflitos. O primeiro documento é o pacto antenupcial ou contrato de união estável, seguido do testamento, doações em vida, que deve respeitar o equilíbrio e os limites dos percentuais legais ou empresa patrimonial para quem tem alguns bens ou imóveis.

 

Quando não houver herdeiros necessários ou testamento, só haverá um caminho: os bens serão entregues ao Estado. “Portanto, é muito importante fazer um testamento, registrar as vontades e conhecer seus direitos e obrigações em relação à sucessão de bens para evitar problemas futuros”, finaliza André Torres.

 

Fonte: Jornal do Sudoeste

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