O divórcio on-line também é a solução para o casal que deseja se divorciar e uma das partes mora em outro Estado

 

Com o divórcio on-line você não precisa ir ao cartório assinar nada. Tudo é feito pela internet. Desde 2020, ele existe e o casal pode dar entrada no pedido através da plataforma e-Notariado.

 

A pandemia afetou não só a saúde e a economia, ela intensificou outras esferas, incluindo as relações amorosas. A convivência aumentou, a divergência entre o casal também, acarretando divórcios. A evolução tecnológica é outro ponto em constante ascensão. Surgiu, então, a possibilidade de divórcio on-line, ou seja, sem sair de casa!!

 

O que é divórcio on-line?

 

O divórcio on-line é o divórcio extrajudicial (feito em cartório), mas na modalidade virtual. Portanto, ele tem quase todos os requisitos do divórcio extrajudicial, alterando apenas o ato da assinatura que, agora, será com certificado digital e por videoconferência.

 

Requisitos para o divórcio on-line:

 

Os requisitos do divórcio on-line são os mesmos do divórcio extrajudicial:

 

  1. a)       Consenso entre as partes: o casal deve estar de acordo com o divórcio, com os termos da partilha, etc.;

 

  1. b)      Inexistência de filhos menores e/ou incapazes; Isso porque, quando envolve menores, há a intervenção do Ministério Público;

 

  1. c)       A mulher não pode estar grávida;

 

  1. d)      Certificado digital: cada parte precisa ter um certificado digital. Ele pode ser feito em qualquer tabelionato de notas, de forma gratuita.

 

  1. e)      Presença de um advogado: as partes podem ter advogados distintos ou um só para ambos.

 

  1. f)        Cartório a ser eleito é,  obrigatoriamente, o cartório onde uma das partes reside ou onde tiverem bens. O cartório precisa ter a plataforma e-notariado.

 

Como funciona?

 

O advogado se reúne com as partes, alinha os termos do divórcio (data, partilha, pensão, dívidas, etc.), encaminha a petição para o cartório, observando e cumprindo as exigências cartorárias. O cartório analisa se foram cumpridas as exigências, confecciona a prévia da minuta de divórcio e agenda videoconferência para a assinatura on-line. A videoconferência é a parte mais rápida do divórcio, dura em torno de 15 minutos. A chamada de vídeo é gravada e arquivada na plataforma notarial.

 

Quais os gastos?

 

Os gastos compreenderão:

 

  1. a)       valores dos emolumentos cartorários: se o casal não possuir bens a partilhar, não incidirá imposto nenhum, apenas o valor da Escritura Pública. O valor da Escritura Pública varia de cada Estado. Se existir bens a partilhar, incidirão de impostos sob a divisão de bens. Haverá recolhimento do imposto de transmissão (ITCMD ou ITBI – conforme o caso) e Recolhimento do FRJ.

 

  1. b)      honorário do(s) advogado(s);

 

Principais recomendações ao casal:

 

Primeiro, buscar orientação precisa de um advogado especialista na área de Direito de Família, especialmente em divórcio. É indispensável, no divórcio, a atuação de um advogado de confiança das partes.

 

Documentos necessários:

 

  • A relação de documentos necessários pode variar. No entanto, alguns costumam ser obrigatórios. São eles:

 

  • Cédula de Identidade e CPF de cada parte;

 

  • Comprovante de residência;

 

  • Certidão de Casamento atualizada – validade de 90 (noventa) dias;

 

  • Certidão de nascimento dos filhos (maiores), se houver;

 

  • Plano de Partilha, se houver.

 

Quanto tempo demora esse tipo de divórcio?

 

Nos casos de divórcio on-line, assim como no divórcio extrajudicial presencial, a demora será apenas com o tempo que o tabelionato leva para analisar os documentos pessoais, a petição feita pelo advogado, e confeccionar a minuta da Escritura Pública.

 

Quais as vantagens do divórcio on-line?

 

É uma opção muito mais prática, cômoda e menos desgastante para o casal. É uma via menos burocracia, que poupa tempo e mais confortável.

 

A via extrajudicial, principalmente se divórcio on-line, ameniza a tensão deste momento que, sabemos, costuma ser delicado. Muitas vezes, o casal não quer se ver de novo, daí a opção pelo divórcio on-line.

 

O divórcio on-line também é a solução para o casal que deseja se divorciar e uma das partes mora em outro Estado.

 

Vale lembrar, mais uma vez, que a via extrajudicial é uma opção e não uma imposição. Fica a critério do casal, quando inexistir filhos menores ou incapazes e estiverem de acordo com a partilha, optar pela via judicial ou extrajudicial. Contudo, se há um caminho que facilita a vida, reduz o desgaste de um término, por que não o tomar, não é mesmo?

 

Fonte: Migalhas

1 Comentário

  • Daniele
    Postado 14/04/2024 10:24 0Likes

    Divórcio online já dei entrada a 3 anos ,não tenho mais contato com o advogado foi durante a pandemia,passei por relacionamento abusivo, preciso de sigilo.
    Preciso que verifique meu processo.
    Urgente.
    Peço orientação

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