1. Na escritura pública de compra e venda, posso estabelecer pagamento a prazo? Sim, em virtude da escritura de compra e venda ser um instrumento legal que permite tanto o pagamento à vista como o pagamento parcelado. Para o pagamento a prazo, é fundamental incluir uma cláusula de condição, também conhecida como “cláusula resolutiva”, conforme previsto no artigo 474 do Código Civil.

 

  1. Quais são os títulos de crédito mais usados para pagamento parcelado de imóveis em uma Escritura Pública de Compra e Venda com cláusula resolutiva? Normalmente, o cheque ou nota promissória são os títulos de crédito mais utilizados para o pagamento parcelado do preço de um imóvel. É importante mencionar que existem ajustes de quitação, como o caráter “pro solvendo” ou “pro soluto”, os quais têm impacto no negócio jurídico apenas quando há imposição expressa da cláusula resolutiva.

 

  1. Qual a diferença entre pro solvendo e pro soluto? Pro solvendo significa pendência de quitação que deve ser averbada na matrícula do imóvel (Registro de Imóveis), após o vendedor receber todos os pagamentos. Pro soluto significa quitação imediata dada pelo vendedor, mesmo não estando recebendo em dinheiro, ou seja, os títulos de créditos são mencionados apenas como forma de pagamento.

 

  1. Na compra e venda do imóvel com cláusula resolutiva, se o comprador não pagar, o vendedor pode pedir o cancelamento do registro diretamente no Registro de Imóveis? Não. O negócio somente pode ser desfeito e o registro cancelado através de intervenção judicial (sentença judicial).

 

  1. Quando na escritura constar a condição resolutiva, o imóvel pode ser vendido a terceiros? Sim, devendo, neste caso, constar expressamente na escritura a ciência do adquirente da existência da cláusula resolutiva. Contudo, se o negócio não for cumprido, os registros das alienações serão cancelados através de intervenção judicial, restaurando-se a situação anterior, em nome do primitivo vendedor.

 

Fonte: O Popular

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