A sociedade está cada vez mais consciente da importância de se planejar para o futuro, especialmente quando se trata da administração de bens e patrimônio. Nesse sentido, um documento que ganha destaque é o testamento.

 

O ato de deixar um testamento é uma medida fundamental para garantir que os desejos e vontades de uma pessoa sejam respeitados após seu falecimento, proporcionando segurança e tranquilidade para si mesmo e para seus entes queridos.

 

Além de estabelecer claramente a forma como os bens serão distribuídos, o testamento aborda outras questões relevantes, como a nomeação de tutores para filhos menores, a indicação de representantes legais e, até mesmo, a destinação de recursos para causas humanitárias e beneficentes.

 

Existem diferentes tipos de testamentos, cada um com suas características e finalidades específicas. O tipo mais comum e formal é o testamento público, que deve ser lavrado com a presença de duas testemunhas maiores de idade. O texto é redigido conforme as vontades do testador e lido em voz alta na presença de todos os presentes, para que fique registrado em cartório.

 

Outra modalidade muito utilizada é o testamento cerrado. Neste caso, o documento é escrito pelo próprio testador ou por outra pessoa a seu pedido. É necessário que seja lacrado em um invólucro opaco e selado, sendo apresentado ao tabelião na presença de ao menos duas testemunhas. Com isso, será atestada a autenticidade das assinaturas, enquanto o conteúdo permanece desconhecido até o momento do falecimento.

 

Ainda entre as escolhas mais populares está o testamento particular. Esse modelo é redigido pelo próprio testador e sua validade requer a leitura perante três testemunhas, que devem ser nomeadas no documento e cujas assinaturas são indispensáveis. O testamento particular é considerado o mais descomplicado e pode ser elaborado por qualquer pessoa que saiba ler e escrever. É necessário que o documento seja legalmente confirmado após o falecimento, com a presença das testemunhas previamente assinaladas.

 

Vale lembrar que, enquanto o testador estiver vivo, será possível revogar, modificar ou invalidar um testamento.

 

O testamento é mais do que um simples registro dos bens e propriedades de uma pessoa, permitindo que o testador expresse seus sentimentos finais como agradecimentos, reconhecimentos e até mesmo homenagens. É um ato de amor e cuidado para seus entes queridos, que poderão perdurar o legado do falecido.

 

É importante desmistificar a crença de que fazer um testamento traz azar, sendo que é, apenas, uma forma de garantir que os desejos e vontades de um indivíduo sejam respeitados, proporcionando segurança e tranquilidade para todos os envolvidos.

 

*Luiz Fernando Gevaerd é especialista na área de Direito de Família e graduado em Economia, Administração de Empresas, Contabilidade e especialização em Mediação de Conflitos

 

Fonte: Estadão

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