O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) publicou o Provimento nº 2.753/24, que estabelece a obrigatoriedade de escritura pública para a cessão de créditos de precatórios visando à alteração de titularidade. Essa medida visa aumentar a segurança e a transparência nas transações de precatórios, atendendo às recomendações do Conselho Nacional de Justiça para aprimorar a gestão desses créditos e combater fraudes.

Com a nova regulamentação, a cessão de créditos de precatórios só será considerada válida e efetiva se formalizada por meio de escritura pública. Para cessões realizadas antes da vigência do provimento, permanece a possibilidade de anotação conforme as regras anteriores. Além disso, a norma atribui novas responsabilidades aos tabeliães na lavratura dessas escrituras, incluindo a verificação da cadeia de cessões de créditos no processo de execução, a indicação do percentual ou fração cedida e a declaração do cedente de que o crédito não está sujeito a constrições judiciais ou extrajudiciais.

O 26º Tabelionato está preparado para auxiliar seus clientes na formalização de cessões de créditos de precatórios, garantindo que todas as exigências legais sejam cumpridas. Nossa equipe está à disposição para fornecer orientações detalhadas sobre os procedimentos necessários, assegurando que as transações sejam realizadas com a máxima segurança jurídica e transparência, em conformidade com o Provimento nº 2.753/24 do TJ-SP.

Fonte: 26° Tabelionato de Notas

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