O divórcio é um momento que costuma envolver muitas emoções e dúvidas. Entre as perguntas mais frequentes está a possibilidade de se divorciar diretamente em cartório, sem precisar ir ao tribunal. Se você já se perguntou quando isso é permitido, quais documentos precisa levar e como funciona cada passo, este artigo foi escrito especialmente para você. A ideia aqui é explicar tudo de forma simples, objetiva e com exemplos práticos, para que qualquer pessoa possa entender, mesmo que nunca tenha tido contato com termos jurídicos.

Nesse post…

Por que este tema importa?

  • Rapidez e economia: a via extrajudicial costuma ser mais ágil e menos custosa do que o processo judicial.
  • Segurança jurídica: quando bem orientado, o casal sai do cartório com a escritura pública pronta para ser levada ao registro civil.
  • Menos desgaste emocional: a ausência de disputas judiciais torna o procedimento mais leve para todos os envolvidos.

Ao longo do texto, você encontrará respostas claras para as perguntas mais comuns, links para conteúdos relacionados, listas de verificação e um resumo rápido ao final, garantindo que nenhuma informação importante fique para trás.

O que é o divórcio em cartório?

O divórcio em cartório — também conhecido como divórcio extrajudicial — é a dissolução do casamento formalizada por escritura pública, lavrada em um tabelionato de notas. Diferente do processo judicial, ele não passa pelo crivo de um juiz. Isso, porém, só é possível quando determinados requisitos legais são respeitados. Antes de detalhá‑los, é importante diferenciar rapidamente as duas principais vias existentes.

Diferenças entre divórcio extrajudicial e judicial

Aspecto
Extrajudicial (Cartório)
Judicial
Participação de juiz
Não há
Necessária
Tempo médio
1 a 3 semanas (dependendo da agenda do cartório)
Varia de alguns meses a anos
Custos
Emolumentos do cartório e honorários advocatícios
Taxas judiciais (se houver), custas processuais e honorários
Necessidade de audiência
Não
Normalmente sim
Possibilidade de impasse
Baixa (exige consenso)

Há possibilidade de litígio

Essa tabela mostra que, quando possível, o divórcio em cartório tende a ser mais rápido e menos burocrático.

Quando é permitido fazer divórcio em cartório?

A legislação brasileira (Lei 11.441/2007, regulamentada pelo Provimento n.º 100/2020 do CNJ) determina quatro requisitos principais. Todos eles precisam ser atendidos ao mesmo tempo. Veja cada um deles em detalhes.

1. Acordo entre as partes

Para que o tabelião lavre a escritura, marido e mulher devem concordar com todos os termos: partilha de bens, eventuais pagamentos, retomada do nome de solteiro e demais detalhes. Se houver divergência, mesmo que pequena, a via correta passa a ser a judicial.

2. Ausência de filhos menores de 18 anos ou incapazes

A presença de filhos menores ou com deficiência que exija representação legal impede o divórcio em cartório, pois o Ministério Público precisa zelar pelos interesses da criança ou do adolescente. Nesses casos, é obrigatório ingressar na justiça para que um juiz analise guarda, visita e pensão.

3. Presença de advogado

Mesmo sendo extrajudicial, a lei exige assistência de pelo menos um advogado (podendo ser o mesmo para ambos ou um para cada cônjuge). Ele garante que o acordo respeite a lei e orienta sobre consequências futuras.

4. Capacidade civil plena dos cônjuges

Ambos devem ser plenamente capazes, isto é, maiores de 18 anos e sem interdição. Se um dos dois não puder manifestar vontade consciente, o processo extrajudicial é inviável.

Casos em que o divórcio em cartório não é permitido

  • Divergência sobre partilha de bens.
  • Existência de gravidez em curso que gere discussão sobre pensão ou direitos do nascituro.
  • Requerimento de pensão alimentícia entre ex‑cônjuges sem consenso prévio.

Quando qualquer desses pontos surgir, será preciso recorrer ao Judiciário. Aproveite para conferir nosso artigo “Divórcio Litigioso ou Amigável? Entenda as Diferenças e Escolha Certa” e saber qual caminho pode se encaixar melhor no seu caso.

Vantagens de optar pelo cartório

Rapidez

Em média, todo o trâmite — do agendamento à entrega da escritura pública — leva menos de um mês, enquanto o divórcio judicial pode ultrapassar doze meses.

Simplicidade burocrática

Não há necessidade de audiências, despachos ou cumprimento de prazos processuais. Basta reunir a documentação correta, comparecer ao cartório na data marcada e assinar a escritura.

Redução de custos

  • Não há custas processuais.
  • As taxas do cartório costumam ser inferiores às despesas totais de um processo.
  • O valor dos honorários advocatícios tende a ser menor, já que o trabalho envolve menos tempo e deslocamentos.

Menor desgaste emocional

Sem audiências ou petições litigiosas, o casal evita discussões públicas e reduz o impacto psicológico da separação.

Quais documentos exigir? Lista completa

A seguir, você encontrará uma lista organizada em categorias. É fundamental levar originais e cópias (simples ou autenticadas, conforme o cartório solicitar). Separe tudo com antecedência para evitar atrasos.

Documentos pessoais

  • RG e CPF (ou CNH) de cada cônjuge.
  • Certidão de casamento atualizada (emitida há, no máximo, 90 dias). Caso o casamento tenha sido celebrado no exterior, será preciso apresentá‑lo registrado no Brasil.
  • Comprovante de endereço de ambos (conta de água, energia ou telefone emitida nos últimos 90 dias).

Documentos de bens imóveis

  • Matrícula atualizada de cada imóvel (expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, validade de 30 dias).
  • Certidões negativas de ônus reais e de ações reipersecutórias.
  • Valor venal ou laudo de avaliação, quando necessário.

Documentos de bens móveis

  • CRLV de veículos, se houver.
  • Extratos bancários ou de investimentos, quando o casal decidir partilhar aplicações financeiras.
  • Contratos sociais de empresa, caso um dos cônjuges seja sócio.

Outros comprovantes úteis

  • Pacto antenupcial registrado (se existir).
  • Comprovantes de pagamento de ITBI ou IPTU em caso de alienação futura.
  • Comprovantes de quitação de financiamentos vinculados a bens que serão partilhados.

Dica prática: monte uma pasta ou arquivo em nuvem com subpastas (pessoais, imóveis, veículos, empresa). Isso facilita tanto para o casal quanto para o advogado.

Passos essenciais até a lavratura da escritura

  1. Consulta com advogado: ele revisa requisitos, analisa bens e redige minuta de acordo.
  2. Separação de documentos: verifique prazos de validade de certidões.
  3. Escolha do cartório: qualquer tabelionato de notas do Estado onde reside um dos cônjuges pode lavrar a escritura.
  4. Agendamento da data: alguns cartórios aceitam agendamento on‑line.
  5. Pagamento dos emolumentos: cada Estado possui tabela própria, consulte previamente.
  6. Assinatura presencial (ou remota, se disponível): o tabelião lê a escritura na íntegra, esclarece dúvidas, colhe assinaturas e reconhece firmas.
  7. Registro no Cartório de Registro Civil: com a escritura em mãos, apresente‑a para averbação na certidão de casamento. Esse passo oficializa o divórcio perante terceiros.

Quanto custa?

Os valores variam conforme o Estado. Em São Paulo, por exemplo, a lavratura da escritura gira em torno de 500 reais, acrescidos de tarifas de registro. Confirme na tabela de emolumentos local ou pergunte ao próprio cartório.

Perguntas frequentes (FAQ)

Posso incluir pensão alimentícia entre ex‑cônjuges na escritura?

Sim, desde que haja consenso. O valor e a forma de pagamento precisam constar claramente do instrumento.

É possível usar procuração para representar um dos cônjuges?

Pode, mas a procuração deve conter poderes específicos para a prática de todos os atos, ser pública e ter menos de 30 dias.

E se surgirem bens não declarados depois?

Qualquer omissão pode gerar ação judicial de sobrepartilha. Portanto, revise com cuidado antes de assinar.

O que acontece se eu me arrepender após a assinatura?

A escritura tem força de coisa julgada material. Alteração só será possível por novo acordo ou ação anulatória em casos específicos, como vício de vontade.

Exemplo prático

Imagine Ana e Bruno, casados há cinco anos, sem filhos e com apenas um apartamento financiado em nome de ambos. Eles concordam em vender o imóvel, dividir o saldo e seguir caminhos diferentes. Sendo maiores, capazes, sem filhos menores e de comum acordo, podem comparecer ao cartório com RG, CPF, certidão de casamento, contrato de financiamento e matrícula atualizada do imóvel. O advogado elabora uma cláusula destinando 50 % do resultado de venda para cada um. Em menos de duas semanas, a escritura está assinada e registrada.

Conclusão

Fazer o divórcio em cartório pode ser um caminho rápido, econômico e menos desgastante, desde que os requisitos legais sejam respeitados. Reunir a documentação correta, contar com um advogado de confiança e organizar as etapas com antecedência garantem segurança e tranquilidade. Se o seu caso envolve filhos menores, conflito sobre bens ou falta de consenso, o processo judicial será o meio adequado. Caso contrário, considerar a via extrajudicial pode poupar tempo e recursos.

Resumo rápido

  • Divórcio em cartório exige consenso total, ausência de filhos menores e presença de advogado.
  • Documentos principais: RG, CPF, certidão de casamento recente, comprovação de endereço e certidões de bens.
  • Passos: consulta jurídica, separação de documentos, escolha do cartório, agendamento, pagamento, assinatura, registro.
  • Vantagens: rapidez, economia, simplicidade e menor desgaste emocional.
  • Emolumentos variam conforme o Estado (verifique tabela local).
  • Qualquer violação de requisitos leva o caso ao Judiciário.

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Fonte: Émilin Rocha Advogada

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