O divórcio é o procedimento que rompe o vínculo matrimonial, permitindo que as pessoas se casem novamente. Pode ser realizado extrajudicialmente em Cartório de Notas, desde que se cumpram alguns requisitos. A forma é mais rápida e menos burocráticas, e passou a ser permitida a partir da Lei 11.441/07.

Entre os requisitos solicitados estão:

– Consenso do casal

– Que a mulher não esteja grávida

– Assessoria de um advogado (podendo ser o mesmo para ambos)

A dúvida de muitos casais é se quando possuem filhos menores de idade ,o divórcio pode ser feito apenas judicialmente. Sim, nesses casos o divórcio deve ser judicial, porém, é possível a realização por Tabelião de Notas, desde que sejam resolvidas judicialmente as questões relacionadas ao filho, como guarda e pensão.

Após os quesitos serem acordados em juízo, o divórcio extrajudicial poderá ser realizado. Veja os documentos necessários:

– Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias);

– Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;

– Escritura de pacto antenupcial, se houver;

– Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores, se houver, e certidão de casamento, se forem casados;

– Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens, se houver;

– Descrição da partilha dos bens;

– Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado;

– Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia;

– Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.

Fonte: Cartório Alphaville

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