Inventários com menores podem ser feitos em cartório com aprovação do MP. Em São Paulo, o ITCMD pode ser parcelado em até 12 vezes. Regularizar e planejar agora é possível
O atraso na finalização de inventários, a presença de herdeiros menores e a dificuldade financeira para arcar com o ITCMD sempre foram vistos como barreiras para a regularização patrimonial. Mas o cenário mudou. Com a atualização da resolução 35/07 do CNJ e o sistema automatizado de parcelamento em São Paulo, já é possível regularizar um inventário parado – mesmo com menores – e ainda planejar a sucessão com segurança e agilidade.
Inventário em cartório mesmo com menores? Sim, agora é possível
Desde agosto de 2024, o CNJ autorizou a lavratura de inventários e partilhas extrajudiciais mesmo na presença de herdeiros menores ou incapazes. A medida foi aprovada na 3ª sessão extraordinária do CNJ, após provocação do IBDFAM, com o objetivo de desafogar o Judiciário e acelerar a resolução de questões sucessórias consensuais.
Mas atenção: Alguns requisitos são indispensáveis para a escritura pública ser válida:
- Concordância entre todos os herdeiros maiores e capazes;
- Representação legal dos menores/incapazes;
- Pagamento do quinhão do menor em parte ideal dos bens;
- Manifestação favorável do Ministério Público;
- Ausência de qualquer ato de disposição dos bens do menor.
Se essas condições forem cumpridas, o inventário pode ser finalizado no cartório, com agilidade, segurança e menor custo.
E o imposto? Em São Paulo, você pode parcelar online em até 12 vezes
A falta de recursos para pagamento do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação sempre foi um dos principais entraves à conclusão de inventários. Mas no Estado de São Paulo, esse argumento já não se sustenta.
A Secretaria da Fazenda oferece hoje a possibilidade de parcelar o ITCMD em até 12 vezes, de forma 100% digital, sem protocolo físico, nem exigência de atendimento presencial – desde que o valor não ultrapasse 200 mil UFESPs (cerca de R$ 5,5 milhões).
O sistema permite:
- Simulação do parcelamento;
- Escolha do número de parcelas;
- Emissão imediata do DARE da primeira parcela;
- Quitação antecipada se desejado.
Tudo isso com valor mínimo de R$ 828,30 por parcela.
Regularize o inventário e planeje a sucessão com inteligência
Com essas ferramentas, o contribuinte ou herdeiro pode ir além da regularização: pode aproveitar o momento para planejar o futuro.
Após concluir um inventário, é possível realizar a doação em vida com cláusulas protetivas – e solicitar novo parcelamento do ITCMD sobre essa transmissão. Isso significa que é possível resolver o passado e estruturar o futuro em um só movimento, de forma organizada e financeiramente viável.
O momento de resolver é agora
A morosidade processual e os entraves financeiros já não são mais desculpas para deixar o inventário parado. A atualização normativa e os avanços digitais abriram um caminho eficiente, legal e menos oneroso para quem deseja regularizar o patrimônio, proteger os herdeiros e iniciar um verdadeiro planejamento sucessório.
Inventário extrajudicial com menor? Sim. Parcelamento do ITCMD no Estado de São Paulo? Também. Agora, só falta a decisão de agir.
Fonte: Migalhas
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