O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 213, de 20 de fevereiro de 2026, instituindo um novo marco regulatório nacional para os padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação aplicáveis aos serviços notariais e de registro. A norma revoga expressamente o Provimento nº 74/2018 e consolida um modelo regulatório estruturado, progressivo e orientado por risco.

O novo regramento reafirma que a atividade extrajudicial, enquanto organização técnica destinada a assegurar publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, demanda infraestrutura tecnológica compatível com a relevância institucional dessas funções.

O texto normativo estabelece deveres formais de governança, determinando a adoção de políticas de segurança da informação, plano de continuidade de negócios e plano de recuperação de desastres, com documentação obrigatória, realização de testes periódicos e registro das evidências. O delegatário permanece responsável pessoal e diretamente pela conformidade tecnológica da serventia, ainda que utilize soluções compartilhadas, softwares em nuvem ou contratações coletivas, não havendo mitigação da responsabilidade administrativa em razão da terceirização dos meios técnicos.

Em consonância com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), o provimento qualifica o delegatário como controlador de dados pessoais no âmbito da serventia, exigindo o registro das operações de tratamento, a adoção de medidas técnicas e administrativas aptas à proteção das informações e a comunicação de incidentes de segurança à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e à Corregedoria competente.

O regime de registros de acesso (logs) passa a prever retenção mínima obrigatória de cinco anos, com níveis de detalhamento proporcionais à classe econômica da unidade, assegurando rastreabilidade integral dos eventos relevantes.

Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, Eduardo Calais, o provimento representa um avanço institucional na modernização da atividade extrajudicial.

“O Provimento nº 213/2026 consolida um modelo nacional de governança tecnológica alinhado às melhores práticas de segurança da informação e proteção de dados. A norma reforça a confiança da sociedade nos serviços notariais ao estabelecer parâmetros objetivos de resiliência, continuidade e integridade do acervo, garantindo que a transformação digital do Notariado Brasileiro ocorra com segurança jurídica e responsabilidade institucional”, afirmou.

Nova Classificação

A classificação das serventias, prevista no artigo 16, adota como critério a arrecadação bruta semestral, dividindo-as em três classes com subclasses internas, cujos limites serão atualizados anualmente pelo IPCA. A Classe 1 abrange unidades com arrecadação de até R$ 100 mil no semestre; a Classe 2 compreende serventias com arrecadação superior a R$ 100 mil e até R$ 500 mil; e a Classe 3 engloba aquelas com arrecadação superior a R$ 500 mil, com subdivisões proporcionais ao teto da classe anterior.

O enquadramento orienta o nível de exigência técnica, os parâmetros de recuperação de dados e os prazos de implementação, sendo que eventual migração de classe dependerá de consolidação quando a variação não ultrapassar 10% do limite da faixa anterior.

O provimento também fixa parâmetros objetivos de continuidade operacional. O RPO máximo será de quatro horas para a Classe 3, doze horas para a Classe 2 e vinte e quatro horas para a Classe 1. Já o RTO máximo será de oito horas para a Classe 3 e de vinte e quatro horas para as Classes 2 e 1. A comprovação do cumprimento desses parâmetros exigirá testes formais de restauração devidamente documentados e integrados ao plano de continuidade.

Entre os requisitos mínimos de infraestrutura estão previstos sistemas de alimentação elétrica ininterrupta, conectividade compatível com o porte econômico da unidade, mecanismos de firewall e segmentação de rede, criptografia de dados em trânsito e em repouso, backups externos com redundância geográfica e testes periódicos de integridade.

Prazos

A implementação ocorrerá em etapas cumulativas. As duas primeiras fases deverão ser concluídas em até noventa dias para serventias de Classe 3, cento e cinquenta dias para a Classe 2 e duzentos e dez dias para a Classe 1, contados da vigência da norma. O prazo global máximo para integral cumprimento será de vinte e quatro meses para a Classe 3, trinta meses para a Classe 2 e trinta e seis meses para a Classe 1.

Fiscalização

A fiscalização passará a observar metodologia orientada por risco, considerando porte econômico, volume de atos praticados, reincidência, inconsistências declaradas e potencial impacto sistêmico. A declaração anual de conformidade deverá ser apresentada no Sistema Justiça Aberta, sujeitando o delegatário à responsabilização administrativa em caso de omissão ou prestação de informação inverídica.

Com o Provimento nº 213/2026, o CNJ estabelece um padrão nacional de maturidade tecnológica para o foro extrajudicial, estruturando deveres de governança, parâmetros objetivos de resiliência cibernética e critérios proporcionais de exigência técnica, com foco na continuidade do serviço público delegado, na integridade do acervo e na proteção qualificada dos dados tratados pelas serventias.

Prov-213

Fonte: CNB/CF

Deixe um comentário