O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza a Decisão nº 38/2026-E da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 10 de março. A referida decisão trata sobre averbação de restrições de HIS e HMP em matrículas anteriores a 2023.
Decisão CGJ 38/2026-E na íntegra
Fonte: CGJ/SP


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