Norma nacional afasta o provisionamento compulsório e impõe aos notários e registradores a apresentação anual de declaração de solvência

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) realizou encontro técnico para orientar os notários paulistas sobre os impactos do Provimento nº 227/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da transparência, da solvência trabalhista e da gestão de riscos nos serviços extrajudiciais.

A reunião contou com a participação da diretora do CNB/SP, Giselle Oliveira de Barros; do diretor do CNB/SP, Demades Mario Castro; e do advogado e presidente da Comissão Especial de Desjudicialização do Conselho Federal da OAB, Tiago Lima. Durante a exposição, foram destacadas as principais mudanças trazidas pela norma, que estabelece uma regra nacional sobre o tema e substitui modelos locais anteriormente adotados.

A live foi promovida para criar um espaço de esclarecimento e aproximação com a classe. “Estamos aqui hoje para dar as nossas primeiras impressões, as nossas primeiras orientações para os notários do estado de São Paulo”, comentou Giselle. Uma contribuição para que os profissionais acompanhem as mudanças e possam atuar com maior segurança e preparo diante dos desafios e das demandas da atividade. “Acho que ainda estamos na primeira curva de aprendizado, porque há muitas questões aqui que são subjetivas”, concluiu.

Entre os principais pontos, o provimento afasta o provisionamento compulsório de parte dos emolumentos e passa a adotar um modelo de fiscalização da solvência dos delegatários. Na prática, notários e registradores deverão apresentar, anualmente, declaração assinada por contabilista habilitado, demonstrando patrimônio ou garantias suficientes para cobrir eventuais passivos trabalhistas de seus prepostos. “Então, a determinação deixa muito claro que o delegatário, por meio de uma assessoria contábil, deverá fazer uma demonstração individualizada de cada preposto, levando em conta uma base de cálculo definida pela determinação. Quando se fala dessa responsabilidade exclusiva do delegatário, fica muito claro que as verbas laborais e previdenciárias são de responsabilidade exclusiva do titular da serventia extrajudicial”, abordou Tiago.

O cálculo deverá considerar verbas como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS e encargos previdenciários e fundiários. A exigência demanda atenção dos titulares, especialmente pela necessidade de apuração individualizada dos riscos trabalhistas e pela responsabilidade técnica atribuída ao profissional contábil.

Outro impacto relevante está na indicação de bens para comprovação da solvência. O delegatário não precisará apresentar todo o patrimônio, mas deverá demonstrar bens ou direitos suficientes para cobrir o risco apurado. “Então, vamos lá. Existia, em muitos regulamentos locais, uma previsão sobre essa questão da garantia e sobre como ela funcionaria, trazendo alguns conceitos de garantia idônea, ainda que com pouca precisão. O fato é que o CNJ trouxe uma definição mais clara: trata-se de bens que o titular ou delegatário possua. Caso haja algum tipo de déficit, as garantias estarão disponíveis, seja por meio de fiança bancária, seguro-garantia ou de outras modalidades previstas nos regulamentos estabelecidos, observados os requisitos elencados pela regulamentação. E aí está a padronização, fator que considero muito importante”, acrescentou Tiago. Também destacou que a nova sistemática deixa de se basear em depósitos anuais, percentuais ou na formação de fundos, passando a priorizar a declaração de garantia. Segundo ele, dúvidas ainda poderão surgir em relação à forma de comprovação dessa capacidade financeira prevista pela regulamentação.

Durante o encontro, também foram apontadas dúvidas práticas que ainda deverão ser enfrentadas pelas corregedorias locais, como a indicação de bens comuns do casal, imóveis com ônus, bens de família, bens móveis e valores patrimoniais desatualizados.

A fiscalização ficará a cargo das corregedorias, que poderão adotar medidas de acompanhamento em caso de inconsistência, ausência de garantias suficientes ou descumprimento das obrigações. O objetivo é preservar a continuidade do serviço público delegado e assegurar a proteção dos direitos trabalhistas dos prepostos.

Ao final, Demades levantou algumas dúvidas sobre o tema e agradeceu a participação de Giselle e Tiago. Na ocasião, destacou a relevância do trabalho conjunto desenvolvido e elogiou a exposição realizada durante o encontro. “Parabenizo o Tiago pela bela exposição, o CNB/SP pelo espaço. Falo em nome de todos os notários que a sua parceria é sempre de muita importância para nós”, comentou.

Para o notariado, o Provimento nº 227/2026 inaugura uma nova etapa de controle sobre a gestão trabalhista e patrimonial das serventias. Embora represente um avanço, a norma exige planejamento contábil, organização administrativa e acompanhamento técnico para que os titulares cumpram as novas obrigações com segurança jurídica e equilíbrio financeiro.

Clique aqui para assistir a live sobre Provimento nº 227/2026 do CNJ na íntegra.

Fonte: CNB/SP

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