DESPACHO
Trata-se de expediente que tem por objeto reunir indicadores com o objetivo de subsidiar as atividades desenvolvidas no eixo de fiscalização e regulação da Coordenadoria de Gestão dos Serviços Notariais e de Registro – CONR, da Corregedoria Nacional de Justiça.
Nesse sentido, mostra-se necessário aferir elementos precisos e atuais acerca da renda das unidades dos seguintes serviços, a saber: i) Registro Civil de Pessoas Naturais, ii)Tabelionato de Notas; iii) Tabelionato de Protesto de Títulos e iv) Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Para tanto, a Corregedoria Nacional de Justiça elaborou formulários eletrônicos, nos quais as serventias extrajudiciais deverão prestar informações sobre os emolumentos percebidos pelas unidades extrajudiciais com as atribuições acima relacionadas.
Assim, as serventias deverão responder, até o dia 20 de junho de 2022, os seguintes relatórios:
- Registro Civil de Pessoas Naturais: https://formularios.cnj.jus.br/corregedorianacional-declaracao-de-emolumentos-de-rcpn/
- Tabelionato de Notas: https://formularios.cnj.jus.br/corregedoria-nacionaldeclaracao-de-emolumentos-de-notas/
- Tabelionato de Protesto de Títulos: https://formularios.cnj.jus.br/corregedorianacional-declaracao-de-emolumentos-de-protesto-de-titulos/
- Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas: https://formularios.cnj.jus.br/corregedoria-nacional-declaracao-deemolumentos-de-rtdpj/
Cumpre destacar que, na hipótese de a serventia possuir mais de uma atribuição, dentre as acimas especificadas, deverá responder um formulário para cada especialidade. Ressalto que o preenchimento incorreto do CNPJ e/ou CNS pela serventia faz com que a informação não seja computada por esta Corregedoria Nacional. Nessas hipóteses, portanto, a informação será considerada pendente e a unidade ficará sujeita à apuração do descumprimento pela Corregedoria local.
Dúvidas acerca do preenchimento do formulário deverão ser remetidas exclusivamente para o e-mail [email protected].
As Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal deverão providenciar a divulgação do questionário eletrônico às respectivas unidades extrajudiciais, coma devida comunicação acerca da obrigatoriedade de seu preenchimento, devendo, ainda, atentar para a data limite de envio das informações.
Ante o exposto, determino à Secretaria Processual que autue Pedido de Providências, com cópia deste procedimento, constando no polo ativo, a Corregedoria Nacional
de Justiça, e no polo passivo, as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, procedendo, na sequência, às devidas intimações acerca do teor deste despacho.
Deverão ser oficiadas, ainda, no feito a ser instaurado, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR), a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN-BR), o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB), o Instituto de Estudo de Protestos de Títulos e Documentos (IEPTB-BR), a Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Central RTDPJBR), solicitando concurso para a ampla divulgação do formulário eletrônico aos de legatários das unidades extrajudiciais dessas especialidades.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Corregedora Nacional de Justiça
Fonte: CNJ
Deixe um comentário