O “pacto” entre o casal pode proteger patrimônio do qual não há planejamento de ser partilhado

 

Em um passado não muito distante, pessoas começavam a namorar como uma pré-condição para o noivado ou casamento. Nos dias atuais, muitas coisas mudaram. Há uma tendência maior de que as pessoas permaneçam em um relacionamento amoroso sem a intenção de progredir para o casamento.

 

No entanto, muitas dessas decisões passaram a configurar união estável, com consequente partilha de bens.

 

Para que isso não ocorra, casais têm optado por celebrar o chamado “contrato de namoro”. O casal pactua no instrumento que a relação não passa de um relacionamento amoroso, sem interesse em viver em uma união estável, e que o regime de bens daquela relação será o de separação total.

 

Mais do que uma tendência, tornou-se realidade. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, o contrato de namoro cresceu 228% no país entre 2016 e 2021. Só no começo de 2022, o número já se iguala ao de 2016.

 

Mas, o que é exatamente esse instrumento e quando é necessário fazê-lo? Em entrevista ao Migalhas, a advogada Daniele Faria, sócia do Jacó Coelho Advogados, explicou.

 

 

Segundo a advogada, normalmente quem faz contrato de namoro são pessoas com patrimônio volumoso ou pessoas mais velhas que já passaram por outros relacionamentos.

 

 

É preciso cuidado. A especialista esclarece que o contrato de namoro não é suficiente para que a relação não seja configurada como união estável.

 

 

Fonte: Migalhas

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