Pelo fato de não haver herança enquanto vivos, os pais podem fazer o que quiserem com seus bens e patrimônios

 

Quando uma pessoa morre, seus pertences devem ser inventariados e todo o processo deve ser concluído para dividi-los. A herança é um conjunto de direitos e obrigações que se transmite a uma pessoa, ou a um conjunto de pessoas, e fazem parte do testamento, em caso de morte. Portanto, o direito de receber herança só surge quando falece o titular do patrimônio.

 

No entanto, enquanto uma pessoa estiver viva, ela tem o direito de dispor de seus bens como bem entender. Nesse sentido, confira neste artigo mais detalhes sobre porque os filhos não podem impedir que os pais vendam seus bens.

 

Descubra se os filhos podem impedir os pais de fazerem qualquer ação nos bens

 

Quando falamos sobre herança, existem muitos questionamentos. No entanto, enquanto a pessoa está viva, os futuros herdeiros também questionam sobre a possibilidade de haver consentimentos dos filhos para qualquer ação que os pais queiram fazer com seus bens.

 

De forma geral, de acordo com a lei, enquanto a pessoa, dona dos bens, estiver viva, não há herdeiros. Há apenas a esperança de herdar os bens. Como resultado, os filhos têm pouco poder para impedir que seus pais vendam um imóvel, por exemplo.

 

Quais os casos de exceção?

 

O proprietário de um bem tem o direito de vender, comprar, negociar e gastar o valor da forma que preferir. Isso é verdade desde que você tenha dinheiro suficiente para sustentar a si mesmo e seus dependentes incapacitados.

 

No entanto, essa regra possui algumas exceções. A primeira é quando a pessoa tem filhos, é casada e possui um imóvel. Nesse sentido, somente o cônjuge deverá aprovar a venda, e não os filhos, salvo se o casamento seguir o regime de separação absoluta, caso em que esta autorização não é exigida por lei.

 

Além disso, é possível dizer que o único caso em que os filhos são obrigados a participar da venda de um bem é quando um dos pais o vende para um dos filhos. Assim, os outros descendentes e o vendedor devem concordar por escrito com a transação.

 

Fonte: Escola Educação

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