O autor alegava se tratar de propriedade rural e único bem de família

 

Nesta terça-feira, 21, a 3ª turma do STJ manteve a penhorabilidade de 50% de um imóvel de 121 hectares que o autor alegava se tratar de propriedade rural e único bem de família.

 

No processo em questão, o homem tentava afastar a penhorabilidade do imóvel fixada pelo TJ/SP.

 

A Corte bandeirante manteve a penhorabilidade ao argumento de que, embora ele seja proprietário de metade do bem, tamanho que enquadraria o terreno como pequena propriedade rural, tal conceito deve ser apreciado pela metragem constante da matrícula do imóvel, independentemente do número de coproprietários. Além disso, considerou que o homem não residiria no local, mas o utilizaria exclusivamente para cultivo, o que afastaria a condição de bem de família.

 

No STJ o caso foi relatado pelo ministro Villas Bôas Cueva, que conheceu do recurso e negou provimento.

 

Conforme afirmou o ministro, o TJ/SP entendeu que a aludida propriedade não seria destinada à agricultura familiar e, por isso, não seria possível o reexame das circustâncias, sob risco de afrontar a súmula 7 da Corte.

 

A decisão foi unânime.

 

 

Fonte: Migalhas

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