“Dra. meu padrasto queria fazer um testamento deixando sua herança para mim, mas adoeceu e agora está entubado, ainda sim, vou ter direito a sua herança?”
Essa semana recebi uma cliente com este relato em meu escritório. Achei valido transformar em artigo a resposta que dei a cliente.
Sendo assim, para elucidar essas dúvidas sobre o tema, discorreremos se enteado tem direito à herança. E como no exemplo tem irmão do falecido, relembrarei como funciona a ordem de vocação hereditária. E para ficar completo, será falar sobre parentalidade socioafetiva e como uma advogada especialista em direito sucessório pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
Com o advento do divórcio somado às mudanças culturais, vemos o surgimento de muitas e novas configurações familiares. O Direito das Sucessões, as quais são as regras que ditam como a herança será dividida e quem direito e preferência a ela, não acompanhou essas mudanças. Portanto este artigo vem para te ajudar a responder a seguinte pergunta: ENTEADO TEM DIREITO A HERANÇA? EU TENHO DIREITO A HERANÇA DO MEU PADRASTO?
Pelas regras enteado e enteada não tem direito a herança do padrasto ou madrasta. A legislação diz que filhos são herdeiros necessários e em nosso ordenamento jurídico, a filiação ocorre com nascimento, causa natural, ou através da adoção, fenômeno jurídico. Portanto, para enteados herdarem, será necessário o testamento, o padrasto ou madrasta deverão testar a parte que pretendem deixar para seus enteados.
Embora a resposta para a pergunta “enteado tem direito à herança” seja “não” quem me acompanha, sabe que sempre tem o DEPENDE. Neste caso o depende está relacionado a um instrumento novo, ainda não regulamentado, mas que temos bastante jurisprudência e doutrina a respeito, a parentalidade socioafetiva.
O que é isto Dra. Mari? A socioafetividade tem origem no Direito brasileiro, representa a relação exercida, no âmbito familiar, entre duas ou mais pessoas, caracterizada pelo forte vínculo afetivo e pelo exercício de funções e lugares definidos de pai, filho ou irmãos. Neste contexto, a socioafetividade pode ser fonte geradora do parentesco, seja em razão do exercício da paternidade, maternidade, irmandade ou outro vínculo parental, que se consolida ao longo do tempo.
Importante frisar, que apenas o convívio, não caracteriza a socioafetividade, deve haver a intenção de ser pai, de ser irmão ou de ser filho. Enteados e padrastos que convivem bem, mas não se tratam ou se relacionam como pai e filho, não gera parentalidade socioafetiva. Insta salientar, que a concepção da socioafetividade relaciona-se a paternidade, e obviamente se estende à maternidade e a todos os vínculos de parentesco. Esta é a ideia da parentalidade socioafetiva. Portanto, quando há socioafetividade, ocorre a divisão de herança entre cônjuge e enteados.
Contudo, a questão “enteado tem direito à herança” também passa pela vocação hereditária, já explicada em outro artigo, mas vou relembrá-los. Para tios, sobrinhos e irmão somente herdam de forma direta, sem necessidade de testamento, se o falecido não deixou, filhos, pais e cônjuges/companheiros.
Sendo assim, quando a pessoa não tem filho quem fica com a herança, são os pais e cônjuges/companheiros, na falta destes, os sobrinhos, tios e irmão. Sucessão dos colaterais é quando os irmãos, sobrinhos e tios herdam, e eles são chamados na seguinte ordem de preferência:
1º – Chamam-se os irmãos do autor da herança;
2º – Não havendo irmãos, chamam-se os sobrinhos do falecido;
3º – Não havendo irmãos ou sobrinhos, chamam-se os tios;
4º – Sem irmãos, sobrinhos, ou tios, são chamados os colaterais de quarto grau (sobrinhos-netos, tios-avós e primos).
Portanto, caso você se veja nessa situação de socioafetividade, seja como pai ou mãe socioafetiva, seja como filha, recomenda-se que a relação seja declarada com os envolvidos ainda vivos, a fim de facilitar o procedimento ou então, seja providenciado o testamento, assim, será garantido o cumprimento da vontade do falecido (a) e conflitos serão evitados.
Como vemos, são tantas nuances na hora de inventariar e levantar quem tem direito a herança, que é imprescindível o auxílio de uma advogada (o). Para o caso concreto que inicia o artigo, se o padrasto vier a falecer, a assessoria jurídica terá que ajudar o cliente a comprovar a paternidade afetiva pós, morte. Mas em todos os casos, a advogada analisará todas às questões, indicando sempre o caminho mais célere, econômico a fim de garantir o direito à herança.
Fonte: Cidade 24h
1 Comment
Halgman
Meu padrasto faleceu, porém eu recebia pensão alimentícias e o dinheiro da pensão foi investida em vários imóveis junto com a minha mãe eu sendo enteado do falecido tenho direito a partilha dos imoveis sendo que maior parte do investimento foi feito com pensão alimentícia?
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