Para quem não conhece esse é um procedimento que ocorre dentro de um cartório visando regularizar o conjunto de bens deixado pelo falecido, desta forma, tudo ocorre dentro de um simples cartório de notas sem existir a necessidade de apelar para uma via judicial, o que facilita e muito, todo o processo

 

O falecimento de um parente próximo sempre acaba sendo um momento extremamente delicado, e ele se estende em sua complicação quando falamos sobre a partilha de bens e a herança, entrar judicialmente para o recebimento de valores devidos é uma tarefa complicada tanto para os herdeiros quanto até mesmo para os advogados, mas é exatamente aí que entra o inventário extrajudicial.

 

Para quem não conhece esse é um procedimento que ocorre dentro de um cartório visando regularizar o conjunto de bens deixado pelo falecido, desta forma, tudo ocorre dentro de um simples cartório de notas sem existir a necessidade de apelar para uma via judicial, o que facilita e muito, todo o processo.

 

Sendo assim, toda a apuração dos bens e das dívidas do falecido são realizadas dentro do cartório em qualquer localidade, diante de um tabelião e na presença de um advogado, deixando esse processo tão simples e transparente quanto um ambiente após usar uma enceradeira de piso.

 

Mas, é claro que para executá-lo é necessário cumprir alguns requisitos, então no texto de hoje, separamos o que é necessário para fazer um inventário extrajudicial, bora conferir? Então vamos lá!

 

Maioridade e capacidade de todos os herdeiros

 

O primeiro requisito obrigatório é que todos os herdeiros tenham maioridade civil, ou seja, sejam maiores de 18 anos, caso exista algum filho menor de idade, a realização do inventário deve ser obrigatoriamente realizada pela via judicial.

 

A exceção é para filhos emancipados, que caso sejam menores de idade, tudo pode ser feito pelo cartório. Também é necessário que todos sejam capacitados, qualquer tipo de deficiência ou demonstração de incapacidade, mesmo que com a maior idade, faz com que não seja possível a realização do inventário extrajudicial.

 

Consenso sobre a partilha de bens

 

Por se tratar de uma solução pacífica e mais simples, é necessário que exista um consenso total sobre a partilha de bens, ou seja, todos os herdeiros devem estar de acordo com aquilo que irão receber, mesmo após o desconto das dívidas.

 

Não pode ter nenhuma discordância, se dentre os cinco irmãos, um não concordar com os termos estipulados, já se torna impossível realizar o inventário extrajudicial, sendo assim, é preciso que tudo seja feito de forma transparente, assim como um toldo policarbonato, e encontre uma solução benéfica para todos os lados.

 

Ausência de um testamento

 

Se por qualquer hipótese o falecido tiver deixado um testamento, automaticamente o inventário deve ser realizado pela via judicial, sendo assim, para a realização do extrajudicial não pode haver nenhum testamento.

 

Além disso, se ele for revogado ou caduco, será viável a realização do inventário no cartório, de acordo com o art. 129 do Provimento 37/16 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJ SP e o provimento número 197/2020 CGJ, em alguns casos específicos, mesmo com um testamento é possível realizar o inventário extrajudicial.

 

Acompanhamento de um advogado

 

Como na maioria dos processos, ainda mais envolvendo partilha de bens, é necessário o acompanhamento de um advogado dentro do caso, sendo esse imprescindível para que ocorra o inventário extrajudicial.

 

É possível ter apenas um advogado para todos os herdeiros, ou cada um ter seu próprio advogado, essa divisão deve ser conversada entre eles antes da definição, porém o importante é ter um advogado presente.

 

Assim como as fitas do bonfim, é possível ter diversas cores, mas o importante é ter pelo menos uma ao visitar Salvador.

 

Não haver bens no exterior

 

Por fim, o falecido não pode ter nenhum bem situado no exterior, caso o mesmo tenha algum imóvel, automóvel ou outro bem fora do Brasil, então será necessário a realização do inventário pela via judicial.

 

Então certifique-se de que ele não possui nada fora das fronteiras nacionais, e garanta de que tudo está presente em solo tupiniquim antes de prosseguir com o inventário realizado dentro do cartório.

 

Qual a documentação necessária?

 

Além dos pré-requisitos que vimos acima, para realizar um inventário extrajudicial é necessário reunir uma série de documentos, o primeiro são relacionados ao falecido, então é preciso reunir: RG e CPF; Certidão de nascimento ou casamento; Certidão de óbito; Comprovante de endereço; Certidão negativa conjunta de débitos da união; Certidão de inexistência de testamento; Certidão negativa de débitos trabalhistas e Certidão de inexistência de dependentes vinculados à pensão por morte.

 

Já por parte do cônjuge, os documentos necessários são: RG/CPF; Certidão de casamento ou Certidão de união estável/sentença/escritura. Os herdeiros precisam de: RG/CPF; Certidão de nascimento ou casamento; Sentença declaratória de filiação e Certidão de união estável/sentença/escritura.

 

Por fim, para ligar a mangueira de incêndio e colocar um fim em todo o processo, é necessário reunir documentação dos automóveis, CRLV e a Tabela Fipe, e dos imóveis: Certidão de matrícula atualizada; Certidão negativa de débitos imobiliários e Certidão de valor venal.

 

Agora conte para a gente nos comentários abaixo, o que achou do texto de hoje? Gostou? Não se esqueça de compartilhar com seus amigos e familiares caso tenha curtido, até a próxima!

 

Fonte: Jornal Jurid

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